TSE converte recurso contra Jorge Seif em diligência para busca de provas

02/05/2024

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu converter o julgamento de um recurso ordinário em ação contra o senador Jorge Seif Júnior (PL-SC) em diligências para complementar as provas que podem levar à sua cassação.


Reprodução
Jorge Seif Júnior teria usado aeronaves de empresários em sua campanha ao Senado

A decisão foi tomada nesta terça-feira (30/4), por maioria de votos. Seif é acusado de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022, em ação que foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A acusação é de que houve doação irregular de dinheiro para sua campanha por meio de empréstimos de aeronaves para deslocamento do candidato, feitos em ocasiões distintas pelos empresários Osni Cipriano e Luciano Hang.

Seif ainda teria se beneficiado de propaganda eleitoral por entidade sindical, por meio de participação na 21ª Semana de Indústria Calçadista Catarinense, evento promovido pelo Sindicato das Indústrias de Calçados.

 

Relator da matéria, o ministro Floriano de Azevedo Marques observou que os envolvidos na ação a quem cabia produzir a prova de modo a obter a verdade real falharam nesse objetivo. Ele entendeu que era o caso, portanto, de reabrir a instrução probatória.

O problema é que não há registros do suposto uso das aeronaves por Jorge Seif na campanha, informação que precisa ser checada para afastar ou confirmar o que foi alegado pela autora da ação, a coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil).

Assim, o julgamento foi convertido em diligências para:

Oficiar a empresa Havan, presidida por Luciano Hang, e outros órgãos para que, no prazo de 48 horas, informe os prefixos de todas as aeronaves empregadas pela empresa desde janeiro de 2022 até março de 2023, seja por qualquer tipo de relação jurídica — propriedade, leasing, cessão ou doação — que estivesse à disposição de Hang ou da Havan;
De posse dessas informações, solicitar aos aeródromos, aeroportos e helipontos das cidades em que Seif passou na campanha (São Miguel do Oeste, Balneário Camboriú, Blumenau, São Bento do Sul, Jaraguá do Sul, Mafra, São José, Porto Belo, Joinville e Chapecó) para que forneçam, em 72 horas, uma lista de todas as decolagens e aterrisagens no período da campanha (de 16 de agosto a 2 de outubro de 2022), identificando eventuais operações de aeronaves descritas no item anterior;
Em caso de resposta positiva, solicitar a lista de passageiros embarcados nesses aeródromos, aeroportos ou helipontos.
Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Ministro Floriano de Azevedo Marques defendeu a busca da verdade real sobre o caso

Verdade real
A proposta do ministro Floriano de Azevedo Marques foi feita considerando que a condenação por abuso de poder político em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) exige prova robusta de que o acusado praticou conduta grave com potencial de desequilibrar as eleições.


Para obter essa robustez, é preciso que as partes e o juízo investigante busquem a prova da maneira mais ampla e aprofundada possível, o que não ocorreu no caso de Jorge Saif.

Ele citou manifestação da defesa do senador, durante as sustentações orais, no sentido de que houve pedido de informações sobre aeronaves desses empresários usadas em cidades onde o então candidato estaria fazendo campanha.

O TRE-SC teria expedido 25 ofícios. Após a chegada do 15º, a acusação teria pedido o encerramento da instrução, o que levou ao julgamento da improcedência da Aije.

A manifestação da defesa foi no sentido de que não há qualquer indício da prática do abuso pelo senador, pois não há documentos, provas ou perícia.

“Fica na narrativa, e a gente sabe que papel comporta tudo. Fala-se que houve uso de estrutura de uma pessoa jurídica em favor de candidatura. Devolvo a pergunta: onde está essa prova?”, indagou a advogada Maria Cláudia Bucchianeri na ocasião.

“Verifico que, para que esse tribunal possa emitir decisão condizente com a gravidade das penalidades previstas, para que possa dar exercida jurisdição investigativa e concluir pela improcedência, é mister que se complemente prova produzida nos autos”, disse o relator.


Um pouco demais
A proposta do ministro Floriano foi acolhida pelos ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes.

Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Raul Araújo, para quem a conversão em diligência era inviável, já que a parte investigante se manifestou no sentido de que as provas eram suficientes para o julgamento.

“Poderíamos fazer uma conversão? Sim, para esclarecer alguma dúvida junto aos próprios órgãos da instancias ordinárias. Mas aqui vamos reinquirir autoridades competentes acerca da ocorrência ou não de voos que seriam objeto da própria imputação quanto aos investigados.”

Para ele, houve a preclusão — a perda do direito de usar determinada possibilidade processual devido ao fato de ela já ter sido exercida.

RO 0602909-22.2022.6.24.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico - Por Danilo Vital