Reforma Tributária/MEI: Lei amplia limite de faturamento do MEI para R$ 140 mil e prevê remissão de dívidas tributárias
Lei Complementar Nº 238/2026 atualiza o teto de receita bruta do Microempreendedor Individual, amplia a contratação de empregados e estabelece condições para a remissão de créditos de responsabilidade da União.
O presidente da República sancionou a Lei Complementar Nº 238 DE 21/10/2026, que altera a Lei Complementar Nº 123/2006 para atualizar o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI), ampliar o número de empregados permitidos e conceder remissão de determinados créditos de responsabilidade desses empreendedores.
A medida tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) Nº 186/2026, cuja redação final foi aprovada pelo Senado Federal em 15 de outubro de 2026. A nova legislação estabelece mudanças graduais no limite de faturamento e prevê alterações nas regras de contratação de empregados, além de condições específicas para a remissão de dívidas perante a União.
Limite de faturamento do MEI será ampliado
A nova legislação atualiza o limite de receita bruta anual para enquadramento como MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. A alteração será implementada gradualmente, conforme o cronograma previsto na lei.
Para o ano-calendário de 2027, o limite será de R$ 110 mil. A partir de 2028, o teto passará a ser de R$ 140 mil por ano.
Os valores previstos são os seguintes:
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Ano-calendário |
Limite de receita bruta anual |
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Até 2026 |
R$ 81.000,00 |
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2027 |
R$ 110.000,00 |
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A partir de 2028 |
R$ 140.000,00 |
A atualização amplia a margem de faturamento para permanência no enquadramento como MEI, desde que sejam atendidos os demais requisitos legais.
Para os empreendedores que iniciarem suas atividades durante o ano, a legislação também estabelece limites proporcionais ao número de meses de atividade.
Em 2027, o limite proporcional será de R$ 9.166,67 por mês de atividade. A partir de 2028, o valor mensal será de R$ 11.666,67.
As alterações relativas aos limites de receita bruta produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028, conforme o artigo 10 da lei. Para o ano-calendário de 2027, aplica-se o limite transitório de R$ 110 mil estabelecido no artigo 2º.
Contratação de empregados pelo MEI
A legislação também amplia de um para até dois o número de empregados que podem ser contratados pelo Microempreendedor Individual.
A possibilidade abrange o MEI que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O texto também disciplina a contratação de trabalhadores em situações de afastamento legal. Nesses casos, será permitida a contratação de empregados em número equivalente ao dos trabalhadores afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
As alterações relativas à contratação de empregados produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Remissão de dívidas tributárias
Outro ponto da nova legislação é a remissão integral de créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange dívidas decorrentes da contribuição mensal prevista na Lei Complementar Nº 123/2006, além de obrigações acessórias relacionadas, juros, multas e encargos legais.
A medida contempla créditos em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantidos ou não, inclusive aqueles objeto de parcelamentos, transações e outros acordos de regularização, ativos ou rescindidos.
A legislação estabelece, entretanto, condições para a concessão e a manutenção do benefício.
Condições para a remissão
Para manter a remissão, o beneficiário deverá permanecer adimplente com os recolhimentos da contribuição abrangida pela medida que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do benefício.
Além disso, a baixa dos créditos remitidos dependerá de requerimento do beneficiário que comprove o protocolo judicial da desistência de eventuais ações em curso na data de entrada em vigor da legislação e a renúncia às pretensões nelas formuladas.
A desistência e a renúncia ficam limitadas aos créditos abrangidos pela remissão, sendo vedada a exigência de renúncia genérica ao direito de ação.
A extinção de processos judiciais decorrente da aplicação da medida não ensejará condenação do beneficiário ao pagamento de honorários advocatícios exclusivamente em razão dessa extinção.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá disciplinar os procedimentos para concessão e implementação dos benefícios.
Mudanças nas contratações públicas
A legislação também altera dispositivos da Lei Complementar Nº 123/2006 relativos ao tratamento diferenciado concedido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações públicas.
Entre as alterações, está a possibilidade de realização de licitações destinadas exclusivamente à participação de MEIs em itens de contratação cujo valor seja igual ou inferior à metade do limite estabelecido no artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021, observada a atualização prevista no artigo 182 da mesma lei.
O texto também prevê que o tratamento diferenciado e simplificado poderá deixar de ser aplicado quando não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
Essas alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quando as novas regras entram em vigor?
A Lei Complementar Nº 238/2026 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o artigo 10, mas estabelece datas distintas para a produção de efeitos de suas disposições.
As alterações relativas ao limite de receita bruta previsto no artigo 18-A, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Nº 123/2006 produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028.
Para o ano-calendário de 2027, aplica-se o limite transitório de R$ 110 mil previsto no artigo 2º.
Os demais dispositivos produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, incluindo as disposições relativas à contratação de empregados, à remissão de créditos da União e às alterações nas contratações públicas.
O que o MEI deve observar?
Com a publicação da nova legislação, os microempreendedores individuais deverão acompanhar os novos limites de faturamento, as condições para contratação de empregados e os procedimentos necessários para solicitar a remissão de créditos abrangidos pela medida.
O aumento do limite de receita bruta não afasta os demais requisitos legais para enquadramento como MEI. Da mesma forma, a remissão não deve ser considerada automática, pois depende das condições estabelecidas na legislação e dos procedimentos que serão disciplinados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A aplicação das novas regras deverá observar as respectivas datas de produção de efeitos e as orientações dos órgãos competentes.