Siscomex Remessa terá novas validções para registro da DIR a partir de 1º de Outubro de 2026

29/09/2026

O Siscomex Remessa passará a realizar, a partir de 1º de outubro de 2026, novas validações nas informações transmitidas para o registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR).

A alteração consta do Comunicado Importação nº 101/2026, publicado pelo Siscomex em 28 de setembro de 2026, e tem como objetivo aprimorar a consistência das informações utilizadas no sistema em relação aos requisitos necessários à implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Novas validações no Siscomex Remessa:

A partir de 1º de outubro de 2026, serão aplicadas duas novas regras às transmissões de dados para registro da DIR:

 - o campo NCM deverá ser preenchido com, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido;

 - o campo cClassTrib deverá ser preenchido com um código válido de seis dígitos.

As transmissões que não atenderem aos novos requisitos serão rejeitadas pelo sistema Remessa e não resultarão no registro da respectiva DIR.

O que são remessas expressas?

A Receita Federal define a remessa expressa internacional como a encomenda aérea internacional transportada sob condições de serviço expresso e entrega porta a porta. Essa modalidade é transportada por empresas de courier, diferentemente da remessa postal internacional, que é transportada pelos Correios.

O tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais estão disciplinados, principalmente, pela Instrução Normativa RFB Nº 1737 DE 15/09/2017. Para as remessas expressas, a norma é complementada pela Portaria COANA Nº 81 DE 17/10/2017, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao controle e ao despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e à habilitação das empresas de transporte expresso internacional.

Também integram o conjunto normativo aplicável às remessas internacionais o Decreto-Lei Nº 1804 DE 03/09/1980, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais, e o Decreto Nº 6759 DE 05/02/2009 (Regulamento Aduaneiro).

Quando é utilizada a DIR?

A Declaração de Importação de Remessa (DIR) é utilizada no despacho aduaneiro de importação de encomendas internacionais submetidas ao Siscomex Remessa, abrangendo as operações de remessa postal e remessa expressa enquadradas nas regras do sistema.

A Receita Federal informa que a DIR reúne informações relativas à encomenda, ao remetente, ao destinatário, às mercadorias e à tributação. Entre os dados da encomenda estão informações como código de rastreamento, peso, transportador, frete e seguro; para a remessa expressa, também é utilizado o conhecimento de carga courier (AWB) como documento de suporte às informações transmitidas.

No caso das remessas expressas, portanto, a DIR integra o procedimento de despacho realizado no Siscomex Remessa, observadas as condições estabelecidas na Instrução Normativa RFB Nº 1737 DE 15/09/2017 e na Portaria COANA Nº 81 DE 17/10/2017.

É importante destacar que a DIR não é utilizada indistintamente para toda importação realizada por meio de encomenda internacional. Quando o despacho não puder ser realizado por DIR ou quando houver enquadramento em outra modalidade de despacho, poderão ser aplicadas outras declarações, como DI ou DSI, conforme as condições previstas na legislação.

Atenção ao cadastro de NCM e cClassTrib

A nova validação torna especialmente relevante a revisão dos cadastros de mercadorias e das integrações sistêmicas utilizadas por empresas de courier e demais intervenientes responsáveis pela transmissão das informações ao Siscomex Remessa.

A partir de 1º de outubro de 2026, o preenchimento do NCM deverá conter, no mínimo, seis dígitos de um código válido, enquanto o cClassTrib deverá corresponder a um código válido de seis dígitos.

Assim, informações ausentes ou inválidas poderão impedir o registro da DIR, interrompendo o processamento da declaração no Siscomex Remessa.

 

Fonte: Legisweb Consultoria