Produtos sujeitos a inspeção pelo Ibama
Comunicamos que a partir de 25/09/2026 os produtos sujeitos a anuência por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estão dispensados de LPCO por força do parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria Secex nº 249/2023, passarão a estar sujeitos a inspeção na Duimp pelo Ibama.
As características do Tratamento Administrativo (TA I1203) serão disponibilizadas na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Instrução Normativa Ibama nº 06/2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.