ISS/BH: Simples Nacional – Notificação de exclusão do Regime
Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2027
Senhores(as) optantes do Simples Nacional,
A Secretaria Municipal da Fazenda – SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para regularização de débitos notificados pelo Município de Belo Horizonte em 07/04/2026, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), venceu em 24/08/2026. A regularização dos débitos após a referida data foi considerada intempestiva, acarretando a exclusão automática do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2027.
Neste caso, no entanto, novo pedido de opção de inclusão no regime poderá ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de setembro/2026, diretamente no Portal do Simples Nacional, que será submetido à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
A relação das empresas que serão excluídas por este Município a partir de 01/01/2027, assim como os respectivos débitos motivadores, encontram-se disponibilizados mediante acesso ao seguinte link: https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/2026.asp
Para impugnação do ato administrativo de exclusão, esta deverá ser protocolada eletronicamente, mediante acesso ao link a seguir, que trata do pedido de reconsideração contra atos do Simples Nacional: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+simples-nacional-reclamacao-contra-atos-e-ou-contra-lancamentos-de-issqn-no-ambito-do-regime+66683c41f2ba7a465254b7ac
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre a exclusão ou mesmo sobre o processo de inclusão em setembro/2026, estas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante acesso ao link a seguir, que trata do serviço "Simples Nacional - Esclarecimentos sobre Exclusão e Indeferimento de Opção por Motivo de Débitos Tributários":
Obs.: atentar para o cumprimento de todas as exigências do serviço.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda