ICMS/SP: Exclusão do Estado do Protocolo ICMS Nº 16/1985 - Aparelhos e Lâminas de Barbear
31/08/2026
O Estado de São Paulo é excluído das disposições do Protocolo ICM Nº 16 DE 25/07/1985, referente à substituição tributária no segmento de “Lâmina de Barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro”.
A citada exclusão vem de encontro com as alterações já promovidas pela Portaria SRE Nº 94 DE 22/12/2025, excluindo os mencionados produtos em âmbito interno da sistemática da substituição tributária com efeitos a 01/04/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria