ICMS/MT: Alteração do Prazo de Cancelamento do CT-e
28/07/2026
Publicada a Portaria SF Nº 100 DE 30/04/2026 (DOE de 13/07/2026), que altera o art. 19 da Portaria SEFAZ 336/2012, alterando o prazo de cancelamento do CT-e mod. 57 para 24 (vinte e quatro) horas.
Antes, o prazo de cancelamento do CT-e era de 8 (oito) horas.
Lembrando que o cancelamento do CT-e somente poderá ser realizado, caso a prestação não tenha iniciado.
Por fim, a citada alteração entra em vigor a partir de 13/07/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria