IPVA/AM: Amazonas passa a ter o IPVA médio mais barato do Brasil a partir de janeiro

05/01/2026

A partir deste 1º de janeiro, o Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores (IPVA) médio no Amazonas é, oficialmente, o mais barato do país. Com redução de 50% no valor das alíquotas em relação ao ano passado, a alíquota média no Amazonas ficou em torno de 1,5%.

De iniciativa do governador Wilson Lima, a Lei Complementar 280/2025 reduziu pela metade o valor das alíquotas de IPVA a partir de 2026, beneficiando mais de 500 mil contribuintes. A exceção ficou para veículos de locadoras, que já possuíam uma alíquota reduzida de 0,7%.

Com a mudança, veículos de até mil cilindradas (automóveis 1.0) e veículos elétricos ou híbridos, tiveram alíquota reduzida de 3% para 1,5%. Aqueles com mais de mil cilindradas tiveram redução de 4% para 2%. Já no caso de caminhões, tratores de roda, ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte público coletivo e transporte escolar, as alíquotas passaram de 2% para 1%.

Na prática, a lei também aumenta o alcance do IPVA Social, que isenta de pagamento todos os veículos cujo cálculo do imposto resultar num valor de até R$ 420. O que beneficiará mais de 420 mil pessoas em 2026.

O contribuinte já pode acessar resolução que define o calendário de pagamento do imposto pelo link https://online.sefaz.am.gov.br/doe/toPdf.asp?idPublicacao=2784.

Descontos

No Amazonas, o IPVA pode ser parcelado em até três vezes, devendo o pagamento ser realizado com antecedência de dois meses em relação ao vencimento, com desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda parcela e pagamento integral na terceira. Caso seja efetuado antecipadamente e à vista, o desconto global é de 10%.

Para consultar e realizar o pagamento do IPVA, o contribuinte pode realizar a consulta e emissão do DAR (Documento de Arrecadação de Receitas) no site da Sefaz através do link https://online.sefaz.am.gov.br/ipva/ipva.asp.

Outra opção é buscar o atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz (prédio Ozias Monteiro, na Rua Franco de Sá, 263, São Francisco), nos PACs, no posto de atendimento da Manaus Moderna e, no caso dos municípios do interior, nas agências e postos da Sefaz.

Bom condutor

Outro desconto possível acontece com base na Lei do Bom Condutor, que prevê descontos para condutores sem multas no ano anterior (10%), nos dois anos anteriores (15) e nos três anos anteriores (20%). Esses descontos são cumulativos em relação às reduções de antecipação, podendo chegar a 30% de descontos totais.

Para verificar se você está apto a receber o desconto da Lei do Bom Condutor, basta acessar o link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21 a partir do dia 12 de janeiro.

Fonte: SEFAZ/AM