ICMS/ES: Adesão ao novo Refis estadual começa na segunda-feira (1º)
O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nesta sexta-feira (28), a Lei nº 12.651, que institui o novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), voltado à regularização de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo multas e juros.
O período de adesão ao programa começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até 28 de fevereiro de 2026, com condições especiais para contribuintes que desejarem quitar ou parcelar seus débitos com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) ainda neste ano.
O novo Refis permite o parcelamento dos débitos em até 180 vezes. As reduções de multas e juros podem chegar a 100%, variando conforme a data da adesão e o número de parcelas escolhidas.
Para os débitos compostos de imposto e multa, o desconto para o pagamento à vista é de 100%, para os contribuintes que aderirem ao Programa até o dia 31 de dezembro. Já para os débitos compostos apenas de multa, a redução é de até 95%, em caso de adesão até o final deste ano.
Os valores mínimos das parcelas serão de 50 VRTEs (R$ 235,87) para débito fiscal de até 2.000 VRTEs (R$ 9,4 mil) ou devido por estabelecimento optante pelo Simples Nacional; ou de 200 VRTEs (R$ 943,50), nas demais hipóteses.
O parcelamento poderá ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados, podendo, ainda, o contribuinte com parcelamento em curso, que se enquadre nas regras de adesão, migrar para as reduções previstas no Refis 2025.
Poderão ser incluídos no programa os débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa.
O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, destacou que o novo programa foi estruturado para equilibrar o estímulo à regularização fiscal e a responsabilidade na gestão pública. “O Refis oferece aos contribuintes uma oportunidade real de reorganizar suas finanças e manter a regularidade fiscal, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas do Estado”, observou.
Mais informações e orientações detalhadas sobre o Refis estarão disponíveis no portal da Sefaz, em www.sefaz.es.gov.br, a partir da próxima semana.
Confira a íntegra da Lei nº 12.651 AQUI
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
comunicacao@sefaz.es.gov.br