Simples Nacional: Sefaz-CE notifica exclusão por débitos

24/10/2025

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que o prazo de regularização dos contribuintes do Simples Nacional (SN), contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, foi prorrogado para 90 dias. A medida oferece uma nova oportunidade para quitar débitos à vista ou de forma parcelada, e, assim, evitar a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2026. O novo prazo considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025. Antes, o período era de 30 dias.

A notificação foi enviada, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE- SN), para mais de 20 mil contribuintes do SN que possuem pendências junto ao Fisco Estadual, referentes a débitos tributários vencidos e não suspensos, a saber: ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Antecipado, IPVA, taxas, multas e outros tributos, com vencimento até 30 de setembro de 2025.

Refis 2025

Os débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 poderão ser beneficiados pelo Refis 2025, conforme as regras estabelecidas, que podem ser conferidas neste link.

“Ressalta-se que essas dívidas são relacionadas exclusivamente aos débitos apurados no âmbito da legislação tributária estadual, não abrangendo aqueles declarados no PGDAS-D, o programa que calcula e gera o Documento de Arrecadação do Simples (DAS)”, explica Nonato Oliveira, orientador da Célula de Gestão Fiscal do Simples Nacional.

A coordenadora de Atendimento e Execução, Daniela Gouveia, complementa que “após a regularização dos débitos ou deferimento da contestação, não será necessária nenhuma comunicação à Sefaz-CE, pois a verificação será realizada eletronicamente, ficando disponível a consulta ao contribuinte via Ambiente Seguro.”

Contestação

A partir da ciência do Termo de Exclusão de Ofício, o contribuinte tem 30 dias para apresentar contestação por meio do sistema TRAMITA, na opção: “ICMS – SIMPLES NACIONAL: SOLICITAR RECURSO REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO – IN nº 13/2008

O processo de contestação deve conter, no mínimo:
I – requerimento eletrônico preenchido;
II – termo de exclusão recebido;
III – defesa fundamentada;
IV – documentos que comprovem o fato alegado.

Não terão análise de mérito as contestações realizadas sem os requisitos mínimos apresentados, fora do prazo, e/ou com assunto processual diverso.

O prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972.

Efeitos da exclusão

Os débitos pendentes, caso não regularizados conforme orientações presentes na notificação, motivam a exclusão de estabelecimentos do regime simplificado, favorecido e diferenciado, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, na Resolução CGSN nº 140/2018 e na Instrução Normativa Estadual nº 13/2008 com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, ficando a empresa obrigada a todas as obrigações relativas ao Regime de Recolhimento Normal no próximo ano.

“Regularizar as pendências tributárias não é apenas cumprir a lei. É um exercício de cidadania fiscal que transforma a arrecadação em políticas públicas e promove a justiça fiscal e a concorrência leal entre as empresas”, destaca a secretária executiva da Receita Estadual, Liana Machado.

A Sefaz-CE reforça seu compromisso com a justiça fiscal, o cumprimento da legislação e a preservação do Simples Nacional como um instrumento de apoio às micro e pequenas empresas que atuam com responsabilidade e transparência. O objetivo é garantir que o regime continue beneficiando quem realmente se enquadra em seus critérios legais.

Onde consultar

• Termo de Exclusão – Portal do Simples Nacional → Domicílio Tributário Eletrônico https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13
• Lista dos Débitos – Ambiente Seguro → Painel de Pendências Simples Nacional → Termo de Exclusão Débitos 2025: https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/acessoseguro/servicosenha/logarusuario/login.asp
• Contestação – Sistema TRAMITA → Assunto: ICMS – SIMPLES NACIONAL: SOLICITAR RECURSO REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO – IN nº 13/2008: https://contribuinte-tramita.sefaz.ce.gov.br/

Fonte: SEFAZ/CE