
ICMS/ES: Nova fase de validação do GTIN em documentos fiscais eletrônicos entra em vigor nesta quarta-feira (1°)
Atenção, contribuintes capixabas! A partir desta quarta-feira (1º), entra em vigor a obrigatoriedade de validação do GTIN (Global Trade Item Number) para um novo grupo de mercadorias na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A mudança, estabelecida pela versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003, de 26 de fevereiro de 2025, representa um importante avanço na implementação da reforma tributária e no controle fiscal do Estado.
O novo Grupo IV de validação abrange todos os produtos que terão redução de alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Entre os itens, estão produtos essenciais, incluindo alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais), medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade, produtos de higiene pessoal, insumos agropecuários, além de produtos hortícolas, frutas e ovos.
De acordo com o auditor fiscal Heider Gusmão Lemos, a medida tem duplo objetivo: aprimorar a transparência e a rastreabilidade na cadeia de suprimentos e, ao mesmo tempo, garantir a correta aplicação das alíquotas reduzidas pela reforma tributária. Ele esclarece que a validação será implementada em fases. “Inicialmente, o foco será nas vendas de produção própria do estabelecimento. Apenas em etapas futuras a regra será estendida para as operações de revenda de mercadorias”, explicou.
Impactos para o contribuinte
Com a entrada em vigor da obrigatoriedade, a partir desta quarta-feira (1º), os sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz) passarão a rejeitar automaticamente as notas fiscais eletrônicas que não apresentarem o GTIN válido e devidamente cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) para os produtos do Grupo IV.
Isso significa que fabricantes que comercializarem esses produtos sem o código de barras adequadamente registrado terão suas notas fiscais rejeitadas, podendo enfrentar paralisação nas vendas, atrasos no faturamento e na entrega de pedidos aos clientes. É importante destacar que o GTIN deve estar previamente cadastrado no Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil, entidade responsável pela gestão dos códigos de barras no País, e sincronizado com o CCG utilizado pelas Secretarias de Fazenda.
Para produtos que não têm código de barras, o contribuinte deverá preencher os campos cEAN e cEANTrib da nota fiscal com a informação "SEM GTIN". Entretanto, para todos os produtos listados nos anexos da LC 214/2025 que tenham GTIN, o preenchimento correto é obrigatório. A Receita Estadual do Espírito Santo ressalta que produtos emitidos por produtores primários ou que naturalmente não tenham código de barras estão dispensados dessa obrigatoriedade, conforme exceções previstas na legislação.
Orientações para adequação
Para garantir a conformidade e evitar a rejeição de notas fiscais, a Receita Estadual orienta:
“A correta classificação fiscal dos produtos e o saneamento dos cadastros são passos essenciais para a transição suave para as novas regras de validação. Esta iniciativa representa um passo importante na modernização da administração tributária, proporcionando maior transparência e eficiência na arrecadação, em linha com os princípios da reforma tributária, que visa simplificar o sistema de impostos sobre o consumo no País”, observou o auditor fiscal Heider Gusmão Lemos.