ICMS/RS: Produtores rurais de arroz já podem emitir documentos fiscais por APP

19/04/2023

Mais um avanço tecnológico relacionado aos documentos fiscais eletrônicos chega ao setor agrícola do Rio Grande do Sul. Atendendo pedido realizado por entidades do setor, a Receita Estadual liberou o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para a operação de remessa de arroz em casca do produtor primário rural para depósito, principal operação realizada durante a colheita.

O lançamento ocorreu nesta terça-feira, 18, em reunião virtual com os representantes de entidades que representam o setor produtivo. Estiveram presentes Carlos Eduardo Borba Nunes (Sindarroz), Roberto Fagundes Ghigino (Federarroz), Gilnei Luís Soares (Fearroz), Dilnei Sander Portantiolo (Sindapel) e Tiago Sarmento Barata (Sindarroz), além da equipe da Receita Estadual.

O uso do NFF Produtor Primário Rural facilita a operação, antes realizada com notas manuais (Modelo 4), pois o aplicativo emite as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de forma ágil e fácil, tudo através de um dispositivo móvel, como por exemplo um celular. Além disso, o uso da ferramenta é gratuito e sem custos adicionais de emissão, reduzindo eventuais custos de deslocamento e a burocracia.

O NFF permite que o contribuinte apenas informe seus dados comerciais de forma fácil, deixando que o Fisco gere os dados fiscais a partir deles. O usuário escolhe o produto no cadastro próprio, informa a quantidade, o preço da mercadoria vendida e os dados do adquirente (CNPJ ou CPF). Todos os demais campos de informação necessários (do XML) são preenchidos pelo Portal Nacional da NFF. Sabendo que nem sempre há acesso à internet no campo, o APP foi pensado para permitir que o usuário consiga emitir a nota de forma offline. Os documentos são registrados e, tão logo o acesso à internet seja conectado, as informações são repassadas.

Para os produtores rurais gaúchos da cadeia produtiva de frutas, legumes e verduras (FLV), o APP já possibilitou, desde 2022, a venda de seus produtos no comércio, no fornecimento de insumos para a preparação de merenda escolar ou mesmo na venda para pessoas físicas, possibilitando a emissão imediata da NF-e. Anteriormente, os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) já haviam tido acesso à ferramenta. Gradativamente, o uso do aplicativo será expandido para os demais setores produtivos e outras operações, assim como no caso do arroz.

Mais simplificação para os pequenos produtores

O aplicativo é uma solução móvel que visa tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.

Para pequenos produtores, que muitas vezes não têm condições de possuir uma certificação digital ou ter conhecimento de todo o processo tributário, o APP é uma alternativa de inclusão digital e de inserção de contribuintes na base da Secretaria da Fazenda com conformidade fiscal, simplificando de forma extrema o cumprimento das obrigações acessórias.

Segundo explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o projeto foi concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual e Procergs.  “Esse é mais um projeto que desenvolvemos no âmbito da agenda Receita 2030, composta por 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha, utilizando o conhecimento da Procergs e a experiência que acumulamos com o desenvolvimento da Nota Eletrônica, num esforço de simplificação para o contribuinte”, explica.

"A aceitação tem sido excelente desde o momento que comunicamos sobre a solução. Já temos produtores em período de teste e os ganhos mostraram-se importantes com o Nota Fiscal Fácil. Outro destaque extremamente oportuno é o fato do produtor poder emitir a nota inclusive sem ter acesso à internet no momento da operação, o que é uma realidade em diversas propriedades”, afirma o presidente Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do Rio Grande do Sul, Carlos Eduardo Borba Nunes.

Assim, espera-se promover a transformação digital na área da administração tributária e disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado. O NFF tem como princípios a Simplicidade, Usabilidade, Abstração, Interações Mínimas e a Familiaridade.

Para baixar e utilizar o aplicativo

1.    Acesse a loja de aplicativo do seu celular e digite “NFF APP”.

2.    Após o aplicativo ser baixado, você precisará criar uma conta no “Login Cidadão” na plataforma “e-gov”, informando seus dados. Esse procedimento de cadastramento é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso a carteira de habilitação digital. Caso já possua a senha do e-gov você pode usar sua mesma senha vinculada ao seu CPF.

3.    Após o cadastramento inicial, você poderá emitir normalmente suas notas fiscais de forma simples e rápida no NFF.

4.    Os documentos digitais podem ser enviados para seus clientes diretamente dos aplicativos de rede sociais instalados em seu celular, não havendo versão impressa (tudo digital!) Opcionalmente, o produtor pode baixar e imprimir o DANFE.

Clique aqui e confira a cartilha completa sobre como utilizar o NFF. 

Clique aqui e tenha acesso ao Manual de Orientação ao Produtor Rural.

O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e IOS.

Premissas da NFF

O APP visa reduzir a complexidade tributária e seu reflexo na emissão correta dos documentos fiscais, simplificando a vida do contribuinte sem renunciar às informações necessárias ao Fisco. Assim, o NFF vem cumprindo seu propósito de promover a simplificação das obrigações tributárias, com um mecanismo digital fácil e atualizado tecnologicamente, e de proporcionar inclusão fiscal, conforme previsto na sua concepção.

Poucos campos e simplicidade de uso

Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação

Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis

Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NFF

Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda

Fonte: Sefaz RS