Autorizada a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2021

25/07/2022

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou, por meio da Resolução CC/FGTS nº 1045/2022, publicada no DOU de 25/07/2022, a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2021, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.


o valor de distribuição referido no caput deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31 de dezembro de 2021, sendo que o índice a ser utilizado em relação a estes corresponde a 0,02748761.

O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas alcançadas por esta resolução recebam os créditos da distribuição de resultados do exercício 2021 até o dia 31 de agosto de 2022.


 

Fonte: LegisWeb