ICMS/RS: Plano de Recuperação Fiscal projeta sustentabilidade das contas gaúchas de 2022 até 2030

19/05/2022

Projeções indicam quitação de precatórios até 2029 e redução de R$ 6,5 bi no ICMS nos nove anos devido à diminuição de alíquotas

O governador Ranolfo Vieira Júnior sancionou, nesta quarta-feira (18/5), no Palácio Piratini, o PLC 48/2022, que altera a lei do teto de gastos estadual, aprovado na terça-feira (17/5) pela Assembleia Legislativa. Assim, passados cerca de cem dias desde o deferimento da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em 28 de janeiro, o Rio Grande do Sul concluiu a elaboração do seu Plano de Recuperação Fiscal (PRF).

Mais cedo, o plano foi apresentado aos chefes de Poderes e órgãos autônomos e aos deputados estaduais, em reunião no Piratini. O documento está disponível em www.rrf.rs.gov.br. Logo depois da sanção, o governador, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e os secretários da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e da Casa Civil, Artur Lemos, concederam coletiva de imprensa sobre o assunto.

O governador destacou que o plano estabelece um compromisso para que o governo caiba dentro da sua base tributária, mesmo com a previsão de redução de R$ 6,5 bilhões na base do ICMS. “A queda na arrecadação será absorvida pelo próprio plano e pela responsabilidade fiscal, sem qualquer projeção de aumento de impostos. Sabemos que o ideal seria não necessitarmos deste plano, no entanto, o Estado chegou nesta situação e há cinco anos buscava pela adesão ao regime. Estamos em um dia histórico, com a sanção do último texto legal exigido para que estivessem satisfeitos os requisitos legais para a adesão, o que só foi possível com todos os ajustes que promovemos por meio de reformas estruturais", disse Ranolfo.

Composto por seis seções e cinco conjuntos de anexos, o plano prevê a sustentabilidade fiscal, preserva gastos e investimentos públicos para os próximos governos, permite uma política sustentável de valorização dos servidores e equaciona passivos de longo prazo, sem que o Estado tenha que recorrer novamente à elevação nas alíquotas tributárias. Isso foi possível porque as reformas aprovadas pela Assembleia garantiram novas perspectivas para as contas nos próximos anos, viabilizando o cumprimento das exigências para ingresso no RRF, como explicou o secretário Marco Aurelio Cardoso. “Em 2019, no início do governo, tínhamos projetos de reformas estruturais, que foram realizadas ao longo dos últimos três anos. Hoje, o Plano de Recuperação Fiscal é, na verdade, a projeção financeira dos impactos das reformas que o Estado fez”, disse.

A partir de agora, o Estado aguarda a manifestação formal da União sobre o plano gaúcho, por meio de três pareceres técnicos. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) se pronunciará sobre a capacidade de o plano gaúcho promover o equilíbrio fiscal ao longo dos anos do PRF, ponderando os riscos em sua implementação. A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a quem cabe avaliar a aderência das leis e atos normativos estaduais às oito medidas obrigatórias, já tinha se manifestado preliminarmente, indicando um único apontamento na lei do teto de gastos, cujo equacionamento foi concluído nesta terça (17/5) com a aprovação do PLC 48/2022 pela Assembleia Legislativa. Por fim, cabe ao Conselho de Supervisão do RRF do RS verificar se as vedações impostas pela legislação entre as etapas de adesão e homologação foram cumpridas pelo Estado. Tais pareceres deverão ser concluídos ainda em maio.

O ajuste fiscal até 2030

Embora tenha evoluído de um desequilíbrio fiscal dramático, no início de 2019, para uma transformação nos indicadores fiscais ao fim de 2021, o Estado ainda não consegue arcar integralmente com o serviço da dívida nem cumprir a determinação constitucional de quitar precatórios até 2029, sem gerar novos atrasos em outras obrigações. Ao viabilizar fôlego financeiro no curto e médio prazos, por meio principalmente da redução do pagamento do serviço integral da dívida, o regime é peça-chave para que o Estado consolide o ajuste fiscal, já que o plano ora concluído prevê o equilíbrio até 2030, prazo máximo de vigência do regime.

Nos termos técnicos do regime, o equilíbrio fiscal é atingido quando duas condições são cumpridas: superávit primário ajustado superior ao serviço integral da dívida e restos a pagar inferiores a 10% da Receita Corrente Líquida. As estimativas indicam que o superávit primário ajustado para fins do RRF poderá superar o serviço da dívida a partir de 2028 e o saldo de restos a pagar ficará inferior a 10% da Receita Corrente Líquida (RCL) já em 2022, caindo gradualmente até atingir 5,5% da RCL até 2031.

O pleito para que o regime se estenda de 2022 a 2030 busca contemplar eventuais riscos de as projeções se frustrarem, considerando que se trata de um horizonte de nove anos. De qualquer forma, se as condições de equilíbrio forem cumpridas antes de 2030, o RRF poderá ser encerrado, e o RS começará a quitar integralmente o serviço da dívida antes do fim do prazo inicialmente previsto.

Além de todas as medidas já adotadas para o ajuste fiscal, como as reformas da previdência e administrativa, o teto de gastos e as privatizações, cuja repercussão nas contas públicas já está contemplada no plano, o Rio Grande do Sul agregou ao PRF os impactos de outras três medidas propostas: a implantação da fruição condicionada de incentivos fiscais (já vigente em 2022); nova contratação dos serviços de processamento da folha em 2026 por ocasião do vencimento do contrato atual e um plano de precatórios – essa última, a medida mais relevante. Para isso, conforme já anunciado em 2021, há previsão de contratação de operação de crédito junto ao BID com garantia da União, cujos recursos seriam direcionados exclusivamente para os acordos diretos de pagamento de precatórios, permitindo uma expressiva economia nos gastos do Tesouro para a quitação de tais passivos.

Não foram incluídas no plano novas privatizações nem reformas além daquelas já aprovadas pela Assembleia e conhecidas pela sociedade, preservando-se, assim, a flexibilidade e autonomia das futuras administrações, não existindo, também, a inclusão de operações extraordinárias para equilibrar as contas.

Conforme previsto na legislação federal, o PRF apresentado deverá ser obrigatoriamente revisto a cada dois anos, ou em períodos menores caso seja interesse da administração estadual.

A estratégia do Estado de enfrentar o desajuste fiscal crônico por meio de reformas estruturais viabilizou a estruturação de um plano que compatibiliza a retomada gradual da sustentabilidade financeira do Estado com a recuperação da capacidade de atendimento às demandas da sociedade gaúcha por serviços públicos e infraestrutura de qualidade.

As projeções fiscais do plano, que compreendem o período de 2022 a 2031, foram elaboradas considerando parâmetros realistas de crescimento das receitas e das despesas, sem eventos extraordinários e pontuais, compatíveis com a trajetória recente de retorno ao equilíbrio das contas públicas, e refletem os impactos positivos das reformas adotadas pelo Estado nos últimos anos.

Redução de R$ 6,5 bilhões na base do ICMS

No plano, são previstas reduções nas alíquotas de ICMS entre 2022 e 2026, sem que sejam substituídas por quaisquer medidas compensatórias de aumento de impostos e sim equacionadas por meio do controle de gastos públicos, conforme segue:

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Principais informações

• Receita Tributária: as projeções baseiam-se nas premissas de crescimento do PIB e inflação, além de contemplarem os efeitos da queda das alíquotas majoradas de ICMS desde janeiro de 2022 e a decisão do STF sobre alíquotas de energia e telecomunicações em 2024. Não há previsão de aumento de alíquotas de impostos a qualquer tempo.

• Despesas com Pessoal: previstas com crescimento limitado à inflação anual, em linha com o teto de gastos estadual, já tendo sido contemplados os efeitos da revisão geral de 6% aos servidores em 2022 e da evolução projetada para o piso magistério, além do crescimento vegetativo da folha, política de reposição de servidores e novas aposentadorias.

• Investimentos e Inversões Financeiras: ficarão próximos a R$ 1,8 bilhão por ano (dobro de 2019-2020), em cerca de 3% da Receita Corrente Líquida (média 2023 a 2031) com recursos próprios, que poderão ser complementados caso o Estado viabilize recursos extraordinários, os quais não foram previstos no plano.

• Gastos gerais: o RS deverá cumprir rigorosamente os mínimos constitucionais de saúde e educação e o Teto de Gastos aprovado pela Assembleia.

• Vedações e ressalvas: as vedações do art 8º da LC 159/17 podem ser afastadas, desde que expressamente previsto no plano, inicialmente para os dois primeiros anos de vigência do RRF (2022-2023). Para os períodos subsequentes, as ressalvas poderão ser incluídas no momento de revisão do PRF a cada dois anos, o que assegura flexibilidade para futuras administrações públicas. Cada Poder e Órgão Autônomo construiu sua lista de ressalvas, tendo sido integralmente contempladas no plano gaúcho, sendo que a aplicação efetiva de tais medidas, de qualquer forma, deverá surgir das decisões do Estado por sua oportunidade e conveniência, bem como a observância do teto de gastos e das metas financeiras de resultado primário e restos a pagar.

Como é o plano apresentado à STN

Seis seções principais:
• Diagnóstico da situação fiscal
• Projeções financeiras
• Detalhamento das medidas de ajuste
• Ressalvas às vedações
• Metas, compromissos e hipóteses de encerramento do RRF
• Leis ou atos normativos dos quais decorre, a implementação das medidas obrigatórias ou demonstração da desnecessidade de edição de legislação adicional

• Anexo I – Planilha de projeções financeiras
• Anexo II – Material utilizado para a elaboração do cenário base
• Anexo III – Material relativo às medidas de ajuste
• Anexo IV – Ressalvas às vedações do art. 8º da LC 159/17
• Anexo V – Publicações de leis ou atos normativos do art. 2º da LC 159/17.

Texto: Ascom Sefaz e Thamíris Mondin
Edição: Secom

Fonte: Sefaz/RS