Nova sistemática de benefícios fiscais incentiva aumento de compras no RS

29/11/2021

O governo gaúcho agrega à sua estratégia de revisão dos benefícios fiscais uma medida que incentivará a compra de bens dentro do Estado, fortalecendo a economia local. A proposta que está sendo apresentada, de fruição condicionada de benefícios fiscais, prevê que parte dos créditos presumidos seja concedida às empresas de acordo com o comportamento de compra de cada estabelecimento, pontuando mais aqueles que fizerem mais aquisições no Estado.

A medida foi apresentada pelo governador Eduardo Leite, nesta quinta-feira (30/9), em reunião com deputados. O objetivo é dar sequência à política de revisão de benefícios fiscais, além de ser uma exigência ao processo de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A autorização para a revisão dos benefícios fiscais foi aprovada pela Assembleia Legislativa, conforme LC 15.138/2018 alterada pela LC 15.601/2021, art. 2º.

Todos os créditos presumidos que venceriam em dezembro de 2021 estão sendo prorrogados sem data fim e sem alterações pelo Executivo mediante decretos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida de fruição condicionada passará a vigorar em janeiro de 2022 e haverá uma transição em três anos (2022 a 2024) para que a sistemática seja integralmente implementada.

Nada muda para grande parte dos créditos presumidos, como nos casos em que as empresas beneficiadas tenham alta dependência de insumos e máquinas de fora do Estado ou quando o benefício é concedido com base em contratos de investimentos.

Para os demais créditos presumidos, 85% também se manterá integralmente, ficando apenas 15% dependendo do perfil de compras de mercadorias e máquinas da empresa: quanto mais a empresa comprar do Estado, mais se aproximará de aproveitar os 100% do benefício atual.

“O Estado precisa apresentar medidas de revisão dos benefícios fiscais para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal e esse foi o caminho que nós escolhemos por considerarmos inovador, pois além de positivo do ponto de vista da revisão de benefícios, é positivo também do ponto de vista econômico”, afirmou Leite. O governador destacou ainda a importância do RRF para que o Estado siga na agenda de recuperação fiscal. “Temos um Estado industrializado e com economia diversificada e que precisa seguir fazendo ajustes para fortalecer o seu desenvolvimento”.

O chefe da Casa Civil, Artur Lemos Júnior, ressaltou que a renovação dos benefícios fiscais costumava depender de decretos periódicos do Executivo, o que afetava o planejamento das empresas. “Agora, sem prazo determinado, é possível que os empreendedores olhem seus negócios num prazo maior, sendo isso também uma demanda de diferentes setores. Há inovação, ainda, na possibilidade que se abre para o fortalecimento ou vinda de novos negócios para abastecer a economia local”, explicou.

“Estamos dando seguimento à revisão das desonerações de uma maneira que consideramos inteligente, não simplesmente fazendo um corte linear indiscriminado. Além de avançar na adesão ao RRF, buscamos auxiliar no crescimento do Estado com mais uma medida tributária pró-desenvolvimento local”, disse o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso. “É muito importante frisar que os contratos de investimentos assinados não serão afetados pela proposta”, acrescentou.

85% dos benefícios concedidos
serão mantidos integralmente

A medida abrange apenas os créditos presumidos classificados como “livres de baixa dependência interestadual”, ou seja, não afeta aqueles que exigem a realização de contratos com o Estado, como o Fundopem, ou os que são concedidos para financiar políticas de fomento ao desenvolvimento de determinados setores ou atividades, como Fundovitis e Pró-Cultura/RS.

Também não serão alterados os benefícios concedidos justamente para compensar o custo de aquisição de bens que não são produzidos no Estado, como o aço, nem os que são concedidos com o objetivo de simplificar o cumprimento de obrigações relativas à apuração do imposto para determinados tipos de contribuintes, caso dos “restaurantes”.

Os créditos presumidos que não se enquadram nas categorias acima são considerados “livres”, mas nem todos os “livres” serão alterados, ficando de fora aqueles créditos em que as empresas beneficiárias tenham alta dependência de aquisições interestaduais, que se caracteriza quando, em conjunto, adquirem mais de 75% de outros Estados.

Segundo a Receita Estadual, atualmente, os créditos presumidos representam cerca de R$ 4,3 bilhões em receitas que o Estado direciona por ano a favor do desenvolvimento dos negócios.

Desse total, cerca de R$ 1,6 bilhão não terá nenhuma alteração. Os demais beneficiários de créditos presumidos “livres”, que absorvem cerca de R$ 2,7 bilhões dos benefícios fiscais do Estado, são aqueles estabelecimentos que já tenham fornecedores gaúchos e que, portanto, poderão ampliar as suas aquisições internas, segundo dados extraídos da base de declarações fiscais da Receita Estadual.

Para esses R$ 2,7 bilhões, 85% dos benefícios ficarão inalterados (o que representa R$ 2,3 bilhões) e apenas 15% (R$ 400 milhões) serão variáveis, em uma transição de três anos (2022-2024). Assim, a dedução máxima será de 5% em 2022, de 10% em 2023 e somente a partir de 2024 é que poderá ser deduzido até 15% do crédito presumido concedido, de acordo com as novas regras da fruição condicionada.

De acordo com projeções da Receita Estadual, a média das reduções girará em 8,9%, caso as empresas não ampliem suas aquisições internas. Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a lógica da proposta é premiar comportamentos de compra favoráveis ao desenvolvimento do Estado e à arrecadação, somando-se a outras medidas que estimulam a atividade econômica do Estado, como o fim do Difal e a redução da carga efetiva de 18% para 12% nas compras internas.

“Quanto maior a participação das aquisições internas e das importações pelo Rio Grande do Sul, maior o montante de créditos presumidos que cada estabelecimento poderá aproveitar, incentivando a geração de receitas tributárias e empregos para o Estado e para os municípios”, explica Ricardo Neves, destacando que essa é mais uma medida de modernização do sistema tributário do Rio Grande do Sul.

Mecanismo de valorização do
comportamento de compra

Como mencionado, 85% do valor do crédito presumido a que uma empresa usufruiu, segundo as regras vigentes, será mantido integralmente. Os demais 15% serão variáveis, de acordo com o perfil de compras de mercadorias e máquinas. A soma das duas parcelas determinará um coeficiente chamado de Fator de Ajuste de Fruição (FAF), que poderá variar, a partir de 2024, de 85% a 100%.

Assim, um estabelecimento que compra todos os seus insumos e máquinas de fornecedores gaúchos teria um FAF de 100% (crédito presumido integral), sendo 85% da parcela fixa e mais os 15% da parcela variável. Por outro lado, um estabelecimento que adquire apenas uma parte de seus insumos ou máquinas de fornecedores gaúchos, terá os 85% da parcela fixa mais um percentual da parcela variável, ou seja, o FAF será entre 85% e 100%, o que equivale a dizer que o estabelecimento deixará de usufruir todo o crédito presumido original.

Segundo o subsecretário da Receita, considerando que nenhum setor ampliasse as compras no Estado, a dedução média entre todas as empresas beneficiadas implicaria aumento de arrecadação em R$ 240 milhões por ano. “Isso mostra que o foco principal da política de fruição condicionada é o desenvolvimento econômico, e não os ganhos arrecadatórios.” Mas, continua, “os ganhos com a redução do ICMS que é pago a outros Estados, numa estimativa conservadora, poderia superar os R$ 265 milhões por ano”. O subsecretário destaca, ainda, que “todo o processo será monitorado no âmbito do programa Desenvolve RS, uma das iniciativas do Programa Receita 2030, para a permitir a avaliação permanente dos seus efeitos sobre a competitividade dos diversos setores econômicos e para desencadear ações e medidas tributárias que se fizerem necessárias para estimular a oferta interna de insumos e máquinas e, assim, garantir cada vez mais competitividade para as empresas gaúchas.”

O que muda para as empresas:

• Na prática, serão mantidos 100% dos incentivos concedidos mediante realização de contratos com o Estado, para financiar políticas de fomento ao desenvolvimento de setores ou atividades, para compensar o custo de aquisição de bens que não são produzidos no Estado ou para simplificar o cumprimento de obrigações relativas à apuração do imposto.
• Entre os créditos presumidos “livres”, nada muda para os que têm alta dependência de insumos e máquinas de fora do Estado.
• Para os créditos presumidos “livres” com baixa dependência de fornecedores de outros Estados são garantidos pelo menos 85% do benefício atual. Para utilizar 100% do benefício, as empresas terão de ampliar suas compras no Estado. Aquelas que dependem mais de bens de outros Estados terão sua pontuação ponderada conforme a capacidade de comprar mais no RS. Por isso, a dedução média é de 8,9%, sendo 15% o limite máximo de redução, a partir de 2024.

RESUMO

Resumo fruição

O que muda para o desenvolvimento do Estado:

Para os municípios, a política de fruição condicionada auxiliará a fortalecer a estrutura produtiva gaúcha, adensando as cadeias produtivas, gerando empregos, aumentando a massa salarial, gerando desenvolvimento tecnológico e arrecadação tributária.

Ao “premiar” as empresas que priorizarem as aquisições internas, a política deve motivar diversos setores econômicos locais a ampliar seus esforços no sentido de cooperar com o Estado e com outras instituições de desenvolvimento para encontrar soluções e fornecedores dispostos a realizar operações fabris ou comerciais em território gaúcho.

Estima-se que cada ponto percentual de dedução da participação das aquisições interestaduais pode representar um ganho “potencial” de arrecadação de ICMS de cerca de R$ 40 milhões/ano para o Estado, receita compartilhada com os municípios.

O que já foi feito na política de revisão de benefícios fiscais:

• Desde 2019, o governo adota ações de modernização da administração tributária. A Receita Estadual mudou o foco de atuação em diferentes frentes, intensificando estudos sobre os benefícios fiscais e ampliando iniciativas de transparência que já vinham sendo adotadas no Portal Receita Dados, por exemplo. Foram definidas 30 medidas para a modernização da administração tributária (programa Receita 2030), sendo uma delas a nova gestão dos benefícios fiscais.

• Foi estabelecida uma nova governança proposta pelo Poder Executivo para ampliar a transparência e avaliar a efetividade das desonerações, numa política adequada às exigências da Lei Federal 160/2017 e ao Convênio do Confaz 190/17. Foi criado o Comitê de Controle e Gestão de Incentivos Fiscais (Decreto Nº 54.581/2019).

• Houve maior aproximação ao Poder Legislativo nas discussões sobre os benefícios fiscais. O governo repassou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) dados completos sobre os benefícios fiscais desde 2014, incluindo a lista de empresas. A iniciativa inédita reforça a aproximação com o TCE para a construção de soluções conjuntas para transparência, controle e acompanhamento da efetividade dos benefícios e também faz parte do Receita 2030.

• Em 2020, foram lançados os mais aprofundados estudos técnicos de avaliação econômica dos Incentivos Fiscais do Estado, em parceria com universidades e Ministério da Economia, além de proposta uma discussão sobre revisão de benefícios fiscais no âmbito da Reforma Tributária RS, que culminou com a Revisão do Simples Gaúcho, o fim do Difal e a redução da carga efetiva das compras internas. Além de diversas medidas para a competitividade do Estado, a Reforma também determinou a redução da alíquota modal do RS de 18%, em 2020, para 17,5% em 2021.

Fonte: SEFAZ/RS