INSS: Instrução Normativa que dispõe sobre benefícios previdenciários sofre alterações

21/05/2021

A Instrução Normativa INSS Nº 117 de 2021 altera a Instrução Normativa INSS Nº 77 de 2015, que trata sobre os benefícios previdenciários.

A Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 22 de janeiro de 2015, Seção 1, págs. 32/80, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 560. .....

§ 1º Respeitado o prazo decadencial do benefício originário, os beneficiários da pensão por morte têm legitimidade para dar início ao processo de revisão do benefício originário de titularidade do instituidor, exclusivamente para fins de majoração da renda mensal da pensão por morte.

§ 2º Reconhecido o direito à revisão prevista no § 1º, sob nenhuma hipótese, admite-se o pagamento de diferenças referentes ao benefício originário, por se tratar de direito personalíssimo não postulado pelo titular legítimo." (NR)

"Art. 669. .....

.....

§ 3º No caso de falecimento do requerente do benefício, os dependentes ou herdeiros poderão manifestar interesse no processamento do requerimento já protocolado, mantida a DER na data do agendamento inicial, hipótese em que, obrigatoriamente, deverá ser comprovado o óbito e anexado o comprovante do agendamento eletrônico no processo de benefício.

§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo aos casos de interposição de recurso ou pedido de revisão, desde que apresentados em vida pelo requerente do benefício." (NR)

A Instrução Normativa INSS Nº 117 de 19/05/2021 foi publicada no DOU em 21/05/2021.

Fonte: LegisWeb