
Participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais não descaracteriza a condição de segurado especial
14/01/2021
A Lei Nº 14119 de 2021 inclui o inciso VIII no parágrafo 9º do artigo 12 da Lei Nº 8212 de 1991, que dispõe sobre as contribuições previdenciárias e estabelece que não descaracteriza a condição de segurado especial a participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais.
A Lei Nº 14119 de 13/01/2021 foi publicada no DOU em 14/01/2021.
Fonte: LegisWeb