INSS autoriza pagamento antecipado aos beneficiários domiciliados no Amapá

25/11/2020

A Portaria Conjunta SEPRT/SEDS Nº 87 de 2020 autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, em razão do estado de calamidade pública decorrente de Tempestade Local Convectiva/Tempestade de Raios, reconhecido, por procedimento sumário mediante ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos municípios do Estado do Amapá:


- o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial administrados pelo INSS para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência dezembro de 2020 e enquanto perdurar a situação; e

- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.

A antecipação de pagamento aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados nos municípios do Estado do Amapá, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

O valor antecipado de uma renda mensal do benefício deverá ser ressarcido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

Atendimento prioritário
Fica o INSS autorizado a dar atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários domiciliados nos municípios do Estado do Amapá, ainda que requeridos em outros municípios, sem prejuízo da observância das prioridades legais.

A Portaria Conjunta SEPRT/SEDS Nº 87 de 23/11/2020 foi publicada no DOU em 25/11/2020.

Fonte: LegisWeb