ICMS/CE - Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe)

11/09/2020

Reiteramos que a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) é permitida somente em dois casos:

1) Contribuintes que faturam até o limite de R$ 250 mil ao ano.

2) Em contingência ao Cupom Fiscal Eletrônico (CFe), quando da inoperância do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).

No primeiro caso, o contribuinte com faturamento anual até 250 mil deve ter requerido previamente a dispensa do uso do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), por meio do sistema de virtualização de processos da Sefaz (Sistema Vipro), e ter obtido o deferimento do pedido após análise pelas Células de Execução da Administração Tributária (Cexat´s).

Para ocorrer a segunda situação, o equipamento MFE deve estar violado ou com uma solicitação de bloqueio realizada no Portal CFe (cfe.sefaz.ce.gov.br) e devidamente aprovada. Ressaltamos que, para essa condição, a emissão da NFCe é limitada ao prazo de 30 dias.

Fonte: SEFAZ CE