ICMS/GO - CAT publica súmulas que vão ampliar a transparência e dar celeridade ao julgamento de processos, contribuindo para formação de jurisprudência íntegra, estável e coerente

04/09/2020

A atual gestão do Conselho Administrativo Tributário - CAT, alicerçada na diretriz do Governo do Estado de ampliar ao máximo a transparência e a celeridade dos atos administrativos, trabalha para alinhar a jurisprudência do órgão ao Código de Processo Civil, tendo como metas manter a sociedade e os administrados atualizados, e ainda preparar o terreno jurídico para a deliberação de novas propostas que visam simplificar e dar celeridade ao julgamento dos processos. Neste sentido, foram publicados no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (03/09) as súmulas 003/2020 e 004/2020, dando início ao projeto que visa formação de jurisprudência íntegra, estável e coerente, nos termos do art. 926 do CPC, reproduzido pelo art. 22 da Lei nº 16.469/09.

O presidente do CAT, Lidilone Polizeli Bento, ressalta que a realidade atual é distinta do passado, e cita o período que compreende 1998 a 2018, quando o Conselho Administrativo aprovou apenas dois enunciados de Súmula. “Além de impactar positivamente na celeridade processual, as súmulas publicadas permitem aos intervenientes do processo saber de antemão a posição do órgão julgador, contribuindo de forma fundamental para a garantia da segurança jurídica daqueles que buscam a tutela jurisdicional ou administrativa”, justifica.  

Os enunciados de súmulas são os seguintes:
SÚMULA Nº 003: A aplicação do limitador da penalidade descrito no § 11 do art. 71 do CTE é realizada após a incidência das formas privilegiada e qualificada da multa previstas, respectivamente, nos §§ 8º e 9º do mesmo dispositivo legal.

SÚMULA Nº 004: A exigência de multa formal isolada, relativa à omissão de registro de entrada de mercadoria apurada por meio de Auditoria Específica de Mercadorias, deve ser reduzida em razão da aplicação da forma privilegiada da penalidade, prevista no § 8º do art. 71 da Lei n.º 11.651/91 (Código Tributário Estadual – CTE).

Em 22 de julho de 2020 foi aprovada o primeiro enunciado de súmula que inaugurou o novo projeto do Conselho Administrativo Tributário no sentido de reunir os conselheiros no mínimo uma vez ao mês para deliberar sobre aprovação de súmulas, tudo em busca da almejada celeridade processual e da duração razoável do processo, mandamentos constitucionais, reproduzido também no Código de Processo Civil. No dia 31 de agosto foi aprovado o segundo enunciado. A previsão é de que até o final do ano sejam analisadas pelo menos mais três propostas de súmulas que visam além de cumprir os objetivos já mencionados também a simplificação e desburocratização no rito dos processos do CAT.

Fonte: SEFAZ GO