INSS dispensa a apresentação de documentos originais para atualização de dados no CNIS

03/09/2020

Através da Portaria INSS nº 892 de 2020, o INSS orienta sobre a dispensa a apresentação de documentos originais necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e à análise de requerimentos de benefícios e serviços, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 19-B do Decreto nº 3048 de 1999 – Regulamento da Previdência Social.

A dispensa da autenticação não impede a rejeição do documento nas hipóteses em que haja previsão legal expressa e de dúvida fundada quanto à autenticidade ou à integridade do documento, ressalvada a possibilidade de o INSS exigir, a qualquer tempo, os documentos originais para fins de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, situação em que o responsável pela apresentação das cópias ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
O registro da juntada do documento com uso de login e senha no MEU INSS é suficiente para identificação do responsável.
A previsão de dispensa de apresentação de documentos originais necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e à análise de requerimentos de benefícios e serviços, é aplicável imediatamente, inclusive aos requerimentos em curso e em qualquer fase do processo de reconhecimento e manutenção de direitos, inclusive à procuração ou outro instrumento de representação, para segurados urbanos e rurais, exceto em processos de apuração de indícios de irregularidade, cuja origem sejam as informações contidas nesses documentos.
O servidor responsável pela análise das cópias de documentos recebidos deverá confrontá-los com as informações constantes dos sistemas corporativos, especialmente o CNIS, como meio auxiliar na formação de convicção quanto à integridade ou à autenticidade do documento.
A Portaria INSS Nº 892 de 02/09/2020 foi publicada no DOU em 03/09/2020.

Fonte: LegisWeb