INSS detalha regras da antecipação de valores para o segurado em Auxílio-doença

07/04/2020

A Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 9381 de 2020 disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao lNSS e os requisitos e forma de análise do atestado médico apresentado para instruir o requerimento.

A Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 9381, de 06/04/2020 foi publicada no DOU em 07/04/2020.

Fonte: LegisWeb