ICMS - BENEFÍCIOS RELATIVOS AO CORONAVÍRUS
ICMS – TABELA PRÁTICA DE BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS AO CORONAVÍRUS
INTRODUÇÃOTendo em vista a grande alteração legislativa que está ocorrendo devido a pandemia atribuída ao coronavírus, elaboramos uma tabela prática com informações relativas a benefícios fiscais relacionados com o ICMS, tais como redução de alíquotas, isenções, diferimento, etc, bem como normas relativas a prorrogação de envio de obrigações acessórias, pagamento do imposto, etc.
TABELA
ESTADO |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
ACRE |
Prorrogação da EFD |
Decreto Nº 5630 DE 2020 |
|
Prorrogação de Regimes especiais independentemente de requerimento |
Decreto Nº 5630 DE 2020 |
||
Suspensão de rescisão de parcelamento por inadimplência |
Decreto Nº 5630 DE 2020 |
||
ALAGOAS |
Prorrogação de obrigações acessórias, EFD, GIA ST, DesTDA |
Instrução Normativa SEF Nº 10 DE 19/03/2020 |
|
Comunica sobre a prorrogação do prazo para pagamento do ICMS no âmbito do Simples Nacional |
Comunicado SEF Nº 1 DE 19/03/2020 | ||
AMAPÀ |
- Fica prorrogado, para 30.04.2020, o prazo de entrega da EFD e DeSTDA, referente a março/2020; - Fica reduzido, por 90 dias, para 1% o valor de recolhimento da parcela zero (entrada) dos pedidos de Parcelamento e Reparcelamento de débitos de ICMS; - Fica prorrogado, por 90 dias, o prazo de vencimento das parcelas vincendas a partir de março/2020, de parcelamentos tributários ativos concedidos com base no Decreto nº 8.157/2014, Decreto nº 4111/2015 (Refis) e Decreto nº 48/2018(Refis); - O contribuinte optante pelo regime normal de apuração poderá recolher o ICMS do período de março a junho/2020 em 02 parcelas, sendo 50% no décimo dia e 50% no último dia útil do mês subsequente ao da apuração; - O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado de recolhimento do Simples Nacional poderá recolher o ICMS da seguinte forma: - Para o Período de Apuração Março/2020, até 20.07.2020; - Para o Período de Apuração Abril/2020, até 20.08.2020; e - Para o Período de Apuração Maio/2020, até 21.09.2020; - Fica prorrogada até 30.06.2020, a vigência dos regimes especiais concedidos na forma do art. 415 do RICMS/AP, vencidos e vincendos no período do Decreto n 1414/2020, desde que validados pelo CONFAZ quando for o caso. |
Decreto Nº 1496 DE 2020 |
|
AMAZONAS |
Fica prorrogado por 60 dias, contados da publicação do Decreto nº 42.105, de 2020, o prazo para entrega da EFD e de vigência dos Regimes Especiais concedidos pela SEFAZ. |
Decreto Nº 43134 DE 2020 |
|
Ficam isentas do ICMS as saídas de mercadorias em decorrência de doações a entidades governamentais, para assistência a vítimas da calamidade pública declarada por meio do Decreto nº 42.100 DE 2020, estendendo-se o benefício às entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública, que atendam aos requisitos do art. 14 do o Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172/de 1966. |
Decreto Nº 43134 DE 2020 |
||
BAHIA |
Isenção nas operações internas destinadas a órgão da Administração pública direta, Fundações e autarquias com os produtos que especifica |
Decreto Nº 19568 DE 2020 |
|
CEARÁ |
Prorrogação da EFD |
Decreto Nº 33526 DE 2020 |
|
Prorrogação dos regimes especiais de tributação |
Decreto Nº 33526 DE 2020 |
||
DISTRITO FEDERAL |
Alíquota de 7% nas operações internas para: I - álcool em gel (NCM 2207.20.1); II - insumos para fabricar álcool em gel, exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final; III - luvas médicas (NCM 4015.1); IV - máscaras médicas (NCM 9020.00); V - hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11); VI - álcool 70% (NCM 2208.30.90). |
Lei Nº 6521 DE 2020 |
|
Isenção na saída interna e importação para os seguintes produtos:
I - álcool em gel (NCM 2207.20.1); |
Decreto Nº 40549 DE 2020 |
Decisão liminar no Mandado de Segurança nº 1016119-38.2020.4.01.3400, em 22/mar/2020, da 25ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal. |
|
Prorrogação do recolhimento do ICMS pelo Microempreendedor individual Para o período de apuração referente a 03/20, com vencimento original em 20.04.20, fica com vencimento para 20.10.20. Para o período de apuração referente a 04/20, com vencimento original em 20.05.20, fica com vencimento para 20.11.20. Para o período de apuração referente a 05/20, com vencimento original em 22.06.20, fica com vencimento para 21.12.20. |
Decreto Nº 40598 DE 2020 |
||
Prorrogação do recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional Para o período de apuração referente a 03/20, com vencimento original em 20.04.20, fica com vencimento para 20.07.20. Para o período de apuração referente a 04/20, com vencimento original em 20.05.20, fica com vencimento para 20.08.20. Para o período de apuração referente a 05/20, com vencimento original em 22.06.20, fica com vencimento para 21.09.20. |
Decreto Nº 40598 DE 2020 |
||
ESPÍRITO SANTO |
Prorrogação do envio e retificação da EFD |
Decreto Nº 4603-R DE 19/03/2020 | |
Dispensa da geração, transmissão do arquivo do sintegra |
Decreto Nº 4624-R DE 2020 | ||
Prorrogação do pagamento do ICMS do Simples nacional |
Decreto Nº 4624-R DE 2020 | ||
Prorrogação do prazo de autenticação de livros |
Decreto Nº 4624-R DE 2020 | ||
Prorrogação da DOT (Declarações de obrigações tributáveis) referente ao exercício de 2019 |
Decreto Nº 4624-R DE 2020 | ||
Não incidência de ICMS nas operações e prestações internas de bens ou mercadorias para doação a órgãos da Administração Pública Estadual direta, Autarquias e Fundações na forma que especifica |
Decreto Nº 4618-R DE 2020 | ||
GOIÁS |
Prorrogação da entrega da EFD, GIA ST, arquivos eletrônicos relativos aos documentos emitidos em via única por sistema eletrônico de dados e autenticação de livros fiscais |
Instrução Normativa GSE Nº 1458 DE 24/03/2020 |
|
Prorrogação do recolhimento do ICMS para Simples Nacional e MEI |
O prazo de pagamento será prorrogado em seis meses, conforme calendário abaixo: Período de apuração de março, com vencimento original para 20.04.20, fica com vencimento para 20.10.20; Período de apuração de abril, com vencimento original para 20.05.20fica com vencimento para 20.11.20; Período de apuração de maio, com vencimento original para 20.06.20fica com vencimento para 20.12.20. |
Resolução CGSN Nº 15 DE 2020 Fonte: Sefaz GO |
|
MARANHÃO |
Prorrogação do envio da DIEF e EFD |
Portaria Gabin/Sefaz Nº 101 DE 2020 |
|
Isenção para as operações internas e de importação do exterior com: - álcool em gel (NCM 2207.20.1); - insumos para fabricar álcool em gel, exceto energia elétrica e embalagens utilizadas para seu acondicionamento; - luvas médicas (NCM 4015.1); - máscaras médicas (NCM 9020.00); - hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11); - álcool 70% (NCM 2208.30.90) |
Medida Provisória Nº 309 DE 2020 |
||
MATO GROSSO |
Isenção nas saídas internas de mercadorias em decorrência de doações ao Governo do Estado de Mato Grosso para utilização no combate à propagação do COVID-19, bem como a correspondente prestação de serviço de transporte. |
Decreto Nº 418 DE 2020 |
|
Isenção do ICMS incidente nas operações de importação e de aquisições de produtos ou de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados na prevenção e no combate à COVID-19, desde que, efetuadas com o fim específico de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial, e respectivas prestações de serviços de transporte, aplicando-se, inclusive, em relação ao diferencial de alíquotas nas hipóteses previstas nos incisos XIII, XIII-A, XIV e XIV-A do artigo 3° do RICMS/MT |
Decreto Nº 427 DE 2020 |
||
Em caráter excepcional, os prazos para a transmissão dos arquivos eletrônicos, relativos à prestação de informações pertinentes a operações e/ou prestações realizadas pelo contribuinte mato-grossense, nas hipóteses adiante arroladas, com vencimento fixado no curso dos meses de março e abril de 2020, ficam prorrogados até o último dia útil do mês do respectivo vencimento: - EFD; - DeSTDA. |
Decreto Nº 433 DE 2020 |
||
Em caráter excepcional, o recolhimento do icms será até 10.04.2020 para as empresas concessionárias do serviço público de fornecimento de energia elétrica devido pelo fornecimento de energia elétrica relativo a complementação prevista na alínea b do inciso VI -A do artigo 1º da Portaria HYPERLINK "https://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=131289"Sefaz HYPERLINK "https://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=131289"100/1996 |
Portaria SEFAZ Nº 64 DE 2020 |
||
MATO GROSSO DO SUL |
Prorrogação do prazo de envio da EFD referente aos mes de fevereiro a julho de 2020, fica prorrogado para o último dia útil do mês de agosto |
Decreto Nº 15401 DE 2020 |
|
Prorroga prazos para liquidação dos créditos tributários relativos ao ICMS e parcelamentos na forma que especifica |
Decreto Nº 5493 DE 2020 |
||
MINAS GERAIS |
Redução de base de cálculo prevista no item 58 do Anexo IV mediante regime especial será prorrogada independentemente de requerimento |
Decreto Nº 47898 DE 25/03/2020 |
|
Altera data de obrigatoriedade de emissão de NFC-e |
Resolução SEF Nº 5355 DE 25/03/2020 |
||
PARÁ |
Redução para carga 7% nas operações internas (cesta básica):
I - álcool em gel (NCM 2207.20.1); |
Decreto Nº 622 DE 2020 |
|
Redução para carga 7% nas operações internas (cesta básica): I- Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas (NCM 3401.1190) II- Sabões de toucador sob outras formas (NCM 3401.2010) III- Água sanitária, branqueador, sanitizante e outros alvejantes (NCMS 2828.90.11/ 2828.90.19/ 3206.41.00/ 3402.20.00/ 3808.94.19) |
Decreto Nº 639 DE 26/03/2020 |
||
PARAÍBA |
Concede isenção do ICMS nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens ou serviços requisitados pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme Convênio ICMS 73/2004 e Decreto Estadual nº 37.237, de 14 de fevereiro de 2017. |
Decreto Nº 40155 DE 2020 |
|
Dilatação de prazo de pagamento de parcelamentos na forma que especifica |
Decreto Nº 40171 DE 2020, art. 3º |
||
Prorrogação do prazo do pagamento do ICMS do SN e MEI |
Decreto Nº 40171 DE 2020, art. 4º |
||
Utilização de equipamento POS para pagamento na forma que especifica |
Decreto Nº 40171 DE 2020, art. 8º |
||
Diferimento do pagamento relativo ao diferencial de alíquota devido nas aquisições interestaduais de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares, realizadas diretamente por hospitais, clínicas e demais estabelecimentos congêneres, desde que destinados à integralização no ativo imobilizado, na forma que especifica |
Decreto Nº 40170 DE 2020 |
||
PARANÁ |
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas hipóteses que especifica. |
Decreto Nº 4386 DE 27/03/2020 |
|
PERNAMBUCO |
Altera a Lei Complementar nº 393, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre a dispensa de crédito tributário do ICMS, relativamente a operações com incentivos ou benefícios fiscais que especifica, referente ao descumprimento de norma que importe na impossibilidade de utilização dos correspondentes incentivos ou benefícios fiscais, para conceder dispensa parcial do pagamento de crédito tributário, na forma estabelecida no Convênio ICMS 121/2018, alterado pelo Convênio 232/2019, aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. |
Lei Complementar Nº 424 DE 23/03/2020 | |
PIAUÍ |
Alíquota de 12% para os seguintes produtos: I - álcool com finalidade não combustível, gel ou líquido, antisséptico, em embalagem de até 1 (um) litro; II - hipoclorito de sódio; III - máscaras cirúrgicas descartáveis; IV - luvas cirúrgicas e luvas de procedimento. |
Lei Nº 7369 DE 2020 |
|
Prorrogação do prazo de envio da DIEF, EFD, GIA ST, DeSTDA Prorrogação de regimes especiais e credenciamentos |
Decreto Nº 18914 DE 2020 |
||
RIO DE JANEIRO |
Inclusão dos seguintes produtos na cesta básica: - Álcool etílico hidratado 70º INPM; - Pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º INPM". |
Lei Nº 8771 DE 2020 |
|
Prorrogado para o dia 30/04/2020 o prazo para entrega do DUB-ICMS referente ao 2º semestre de 2019 |
Resolução SEFAZ Nº 136 DE 23/03/2020 |
||
Dispõe sobre o pagamento de créditos parcelados inscritos em dívida ativa, em razão da pandemia decorrente do COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências. |
Resolução PGE Nº 4532 DE 23/03/2020 | ||
- Recolhimento do ICMS do Simples Nacional Empresas do Simples Nacional terão prorrogados, por 90 dias, os prazos de recolhimento do ICMS para os períodos de apuração de março, abril e maio, que venceriam em abril, maio e junho, têm seus prazos de recolhimento prorrogados respectivamente para julho, agosto e setembro. Também foram prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do ISS das empresas do Simples, e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS dos MEI. |
Fonte: SEFAZ RJ |
||
RIO GRANDE DO NORTE |
Não houve publicação |
||
RIO GRANDE DO SUL |
Receita dispensa emissão de nota fiscal de produtor nas vendas internas para o RS |
Notícia no site da Sefaz RS, link: https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/12938/receita-dispensa-emissao-de-nota-fiscal-de-produtor-nas-vendas-internas-para-o-rs |
|
RONDÔNIA |
Não houve publicação |
||
RORAIMA |
Não houve publicação |
||
SANTA CATARINA |
Prorrogação de obrigações acessórias, exceto, GIA ST, DeSTDA, DIME, DEVEC |
Decreto Nº 532 DE 2020 |
|
SÃO PAULO |
Não houve publicação |
||
SERGIPE |
Parcelamentos ordinários e relativos a programas de refinanciamento fiscal o atraso na parcela não acarretará o cancelamento durante o prazo de 90 dias |
Decreto Nº 40566 DE 24/03/2020 |
|
Dispensa de visto nas Notas Fiscais não destinadas ao ES |
Decreto Nº 40566 DE 24/03/2020 |
||
TOCANTINS |
Não houve publicação |