ICMS/ES - Sintegra e Pagamento do ICMS por Empresas do Simples Nacional

06/04/2020

Conforme o Decreto n° 4.624-R/2020, o Contribuinte do Espirito Santo esrá dispensado geração, transmissão e manutenção dos arquivos magnéticos do SINTEGRA.

Também sendo prorrogado o recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, conforme abaixo:

a) o período de apuração referente ao mês março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;

b) o período de apuração referente ao mês abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e

c) o período de apuração referente ao mês maio de 2020, com vencimento original em 20 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020; e

Ocorreu também prorrogação de autenticação de Livros Fiscais e entraga do DOT ano 2019, conforme abaixo:

1 - os prazos previstos para autenticação de livros fiscais, com vencimento no período de 16 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, ficam prorrogados por noventa dias; e

2 - a DOT a que se refere o art. 762, relativa ao exercício civil de 2019, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 31 de julho de 2020.

Fonte: LegisWeb