INSS determina valor da diária paga ao segurado ou dependente que realiza perícia em outra localidade

25/03/2020

A partir de 1º de janeiro de 2020, o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 101,95 (cento e um Reais e noventa e cinco centavos).

Fica revogado o § 2º do art. 5º da Portaria SEPRT nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 11.02.2020, seção 1, página 20.

Portaria SEPRT nº 8281, de 24/03/2020, publicada no DOU em 25/03/2020.

Fonte: www.inss.gov.br