Novas alíquotas da Previdência entram em vigor em 1º de março

02/03/2020
Emenda Constitucional nº 103 de 2019 promoveu a Reforma da Previdência Social, e dentre outros pontos, alterou as alíquotas e a forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso do Regime Geral de Previdência Social.

 

A tabela com as novas alíquotas e a nova forma de cálculo da contribuição previdenciária dos Segurados Empregado, Trabalhador Avulso e Empregado Doméstico entrou em vigor em 1º de março de 2020, e a contribuição será calculada progressivamente, da seguinte maneira:

 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

 

ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO

 

Até 01 salário mínimo

 

7,5%

 

Acima de 01 salário mínimo até R$ 2.000,00

 

9%

 

De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

 

12%

 

De R$3.000,01 até o teto máximo do INSS

 

14%


Art. 36, inciso I Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

Atualmente o limite máximo do salário de contribuição da Previdência Social é de R$ 6.101, 06 conforme a Portaria SEPRT nº 914, de 13/01/2020.

As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado como a regra atual.

Art. 28 Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

EXEMPLO 1

Empregado com remuneração mensal de R$ 1.045,00.

Neste caso, será aplicada apenas a alíquota de 7,5%, já que a remuneração do empregado fica dentro da primeira faixa de salário de contribuição da nova tabela (um salário mínimo).

 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INSS

 

ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO

 

Até R$ 1.045,00

 

7,5%

 

R$ 1.045,00

 

R$ 78,37

 

De R$ 1.045,01 até R$ 2.000,00

 

 

9%

 

 

 

 

De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

 

 

12%

 

 

 

 

De R$3.000,01 até R$ 6.101,06

 

 

14%

 

 

 

VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DO EMPREGADO

R$ 78,37


 

EXEMPLO 2

Empregado com remuneração mensal de R$ 3.700,00

 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INSS

 

ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO

 

Até R$ 1.045,00

 

7,5%

 

R$ 1.045,00

 

R$ 78,37

 

De R$ 1.045,01 até R$ 2.000,00

 

 

9%

 

 

R$ 955,00 (R$ 2.000,00 – R$ 1.045,00)

 

 

 

R$ 85,95

 

De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

 

 

12%

 

 

R$ 1.000,00 (R$ 3.000,00 – R$ 2.000,00)

 

 

 

R$ 120,00

 

De R$ 3.000,01 até R$ 6.101,06

 

 

14%

 

 

R$ 700,00 (R$ 3.700,00 – R$ 3.000,00)

 

 

 

R$ 98,00

VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DO EMPREGADO

R$ 382,32


 

EXEMPLO 3

Empregado com remuneração mensal de R$ 13.000,00

 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INSS

 

ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO

 

Até R$ 1.045,00

 

7,5%

 

R$ 1.045,00

 

R$ 78,37

 

De R$ 1.045,01 até R$ 2.000,00

 

 

9%

 

 

R$ 955,00 (R$ 2.000,00 – R$ 1.045,00)

 

 

 

R$ 85,95

 

De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

 

 

12%

 

 

R$ 1.000,00 (R$ 3.000,00 – R$ 2.000,00)

 

 

 

R$ 120,00

 

De R$3.000,01 até R$ 6.101,06

 

 

14%

 

 

R$ 3.101,06 (R$ 6.101,06 – R$ 3.000,00)

 

 

 

R$ 434,15

VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DO EMPREGADO

R$ 718,47


Atualmente o limite máximo do salário de contribuição da Previdência Social é de R$ 6.101,06, conforme a Portaria SEPRT nº 914, de 13/01/2020.

 

Fonte: LegisWeb