ICMS/SE - Mutirão de conciliação das execuções fiscais acontecerá nos dias 16 e 17 de dezembro

10/12/2019

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em parceria com a Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de Estado da Fazenda, realizará, nos dias 16 e 17 de dezembro, um mutirão de conciliação para resolução de pendências judiciais no âmbito fiscal no Estado de Sergipe. As audiências de conciliação serão realizadas no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), localizado no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju.

Entre os objetivos do mutirão, estão a redução do estoque de processos fiscais judicializados; regularização tributária de empresas inadimplentes; estímulo à economia e à geração de empregos e renda no Estado; e incremento à arrecadação do Estado. O público-alvo são contribuintes que estejam inscritos na dívida ativa estadual.

Segundo a Juíza Coordenadora do Cejusc, Maria Luiza Foz Mendonça, foram selecionadas mais de 30 empresas para participar do mutirão. “Será uma grande oportunidade para solucionar a dívida e os processos pendentes, uma vez que a maior parte das empresas possui mais de uma execução fiscal em andamento.  Fizemos o máximo para alcançar o maior número de processos, pois os benefícios do Refis foram bastante vantajosos e o prazo de adesão foi curto”, explicou a magistrada.

De acordo com o Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, a conciliação tem se mostrado um excelente método para solução de conflitos. “O Tribunal de Justiça de Sergipe tem o segundo melhor índice de conciliação do país. Resolver os processos relativos à execução fiscal é importante não só para o Judiciário e para o Poder Executivo. É essencial para a sociedade, já que os recursos serão revertidos em prol de um bem comum”, analisou o Presidente do TJSE.

“Quero destacar o protagonismo do Tribunal de Justiça através do seu Presidente, o Desembargador Osório Ramos Filho, que concebeu a ideia do mutirão de conciliação das execuções fiscais, bem como o relevante papel dos Juízes da Vara de Execução Fiscal para a realização do evento”, enfatizou Marco Antonio Queiroz, Secretário da Fazenda.

Condições para negociação

Os débitos tributários relativos ao ICM e ao ICMS poderão ser pagos, nas condições do Decreto nº 40.476, de 13/11/2019, à vista ou parcelados em até 120 meses (10 anos); cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. Já os débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), poderão ser pagos à vista ou parcelado, em até 48 meses (quatro anos), nas condições do Decreto nº 40.477, de 13/11/2019; cujos fatos geradores tenham ocorrido até 1º de janeiro de 2018. Ambos constituídos ou não.

Tanto no caso do ICM, ICMS e IPVA, também poderão ser negociados, inclusive os débitos espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e de 80% dos juros de mora.

Fonte: SEFAZ SE