PREVIDÊNCIA: CRIANÇAS COM MICROCEFALIA DECORRENTE DO ZICA VÍRUS TERÃO PENSÃO VITALÍCIA

05/09/2019

Através da Medida Provisória nº 894 de 2019, foi instituída pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.

A pensão especial de que trata esta Medida Provisória será mensal, vitalícia e intransferível e terá o valor de um salário mínimo.

A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.

A pensão especial será devida a partir do dia posterior à cessação do Benefício de Prestação Continuada ou do benefício de assistência social, que não poderão ser acumulados com a pensão.

A pensão especial não gerará direito a abono ou a pensão por morte.

O requerimento da pensão especial de que trata a Medida Provisória nº 894 de 2019 será realizado no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Será realizado exame pericial por perito médico federal para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus.

A Medida Provisória nº 894, de 04/09/2019 foi publicada no DOU em 05/09/2019.

Fonte: LegisWeb