PREVIDÊNCIA: APOSENTADO POR INVALIDEZ PORTADOR DE HIV/AIDS ESTÁ DISPENSADO DE REAVALIAÇÃO PERICIAL

21/06/2019

A Lei nº 13847 de 2019, altera o artigo 43 da Lei nº 8213 de 1991, para dispensar a pessoa aposentada por invalidez com HIV/AIDS da avaliação pericial para a qual os demais segurados serão convocados a qualquer momento.

O artigo 43 da Lei nº 8.213 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 43. .....

.....

§ 5º A pessoa com HIV/AIDS é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo."

A Lei nº 13487, de 19/06/2019, foi publicada no DOU em 21/06/2019.

Fonte: LegisWeb