Sefaz DF - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas - extinção

14/05/2019
Publicada a extinção do DIFAL do Simples Nacional, Lei 6.296/2019 de 30 de abril de 2019, com vigência a partir de 02/05/2019, ou seja, o pagamento do DIFAL-Simples Nacional vigorou até 01/05/2019.

Ressalvamos que o DIFAL devido nas aquisições para o Ativo Permanente e Uso/Consumo permanecem em vigor, devido por quaisquer contribuintes, inclusive optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: SEFAZ DF