Transporte de cargas interestadual passará a recolher ICMS a partir de 2019

04/01/2019

As prestações de serviço interestadual de transporte de cargas dos contribuintes gaúchos passarão a ser tributadas normalmente, a partir de 1º de janeiro de 2019, no que tange ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). As prestações internas, ou seja, quando o prestador e o tomador do serviço são contribuintes inscritos no Rio Grande do Sul, seguem tendo direito ao benefício da isenção.

Segundo a Receita Estadual, a mudança relativa às prestações iniciadas no RS para outros estados é decorrente do término do benefício de isenção do tributo nessas prestações, previsto para o último dia de 2018. A matéria foi delimitada por meio do Decreto Nº 54255 de 2018, que alterou a redação do inciso IX, art. 10, Título II, Livro I, do Regulamento do ICMS do RS (Decreto Nº 37699 de 1997.

Fonte: SEFAZ RS