ICMS/PB - O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS

05/07/2018

Credenciamento de contribuintes de ICMS no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e

Encontram-se expirados os prazos para os contribuintes de ICMS realizarem o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e utilizando certificado digital, conforme cronograma disposto na Portaria nº 00269, de 24 de outubro de 2017.

Os contribuintes do ICMS que ainda não o fizeram, podem e devem efetuar seu credenciamento no Portal da Secretaria de Estado da Receita (SERvirtual), no endereço http://www.receita.pb.gov.br.

O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais.

O credenciamento da pessoa jurídica no DT-e deve ser realizado pelo seu sócio administrador ou por seu representante legal, constante na ficha cadastral do Cadastro de Contribuintes do ICMS.

O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber mensagens alertando que tem nova comunicação no seu Domicílio Tributário Eletrônico e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.

O Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e irá cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral.

O DT-e será revestido de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação.

Fonte: SEFAZ/PB