Lei incentiva empresas de tecnologia e informática a investir em pesquisa e inovação

13/06/2018

Foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União a Lei 13.674/2018, que autoriza empresas de tecnologia da informação e da comunicação a investirem em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação como contrapartida para recebimento de isenções tributárias. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, com uma série de vetos, como o que enquadra entre os gastos passíveis de benefício a modernização de infraestrutura física e de laboratórios nas empresas.

O texto é proveniente do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 810/2017, aprovada no Senado no último dia 16.

A proposição amplia de 3 para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.

O projeto é fruto do relatório do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), aprovado na Câmara dos Deputados em 8 de maio. Uma das novidades incluídas pelo relator é condicionar a concessão dos benefícios fiscais à comprovação, por parte das empresas, de regularidade das contribuições para a seguridade social.

O texto original foi editado pelo Poder Executivo com o objetivo de dinamizar e fortalecer as atividades de P&D no setor de tecnologia da informação e da comunicação (TIC). Para isso, foram alteradas as Leis 8.248, que trata da capacitação e da competitividade do setor de informática e automação, e 8.387, ambas publicadas em 1991. Essas leis já exigem que empresas apresentem contrapartida para recebimento de incentivos fiscais. A contrapartida pode ser com investimentos em P&D de acordo com as leis. A nova lei, por sua vez, acrescentou como possibilidade os investimentos em inovação.

Vetos

Foi vetado o enquadramento de gastos como pesquisa, inovação e desenvolvimento com aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios. Pelo PLV enviado à sanção, esses gastos poderiam atingir até 20% do total. De acordo com as razões para o veto, “não é razoável que gastos relativos às áreas dedicadas à administração, por não guardarem consonância direta com investimentos em PD&I, sejam ensejadores de incentivo tributário.”

Outro veto foi ao acompanhamento das obrigações de que trata a nova lei ser realizado por amostragem ou com o uso de ferramentas automatizadas, para fins de fiscalização. De acordo com Temer, “a eventual impossibilidade de utilização de ferramenta automatizada, o acúmulo de relatórios anuais de prestação de contas dos investimentos em P&D ou a mudança metodológica para a análise desses documentos não se configuram justificáveis para a redução, via amostragem, das obrigações da Administração Pública em relação à fiscalização das contrapartidas de investimento em PD&I das empresas beneficiárias dos incentivos.”

De acordo com o texto enviado à sanção, a partir do ano-calendário de 2015, os demonstrativos e os relatórios descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação seriam considerados aprovados no prazo de cinco anos, salvo os casos de manifestação em contrário pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Temer vetou o trecho por considerar que “a previsão da aprovação por decurso de prazo dos demonstrativos e relatórios comprobatórios dos investimentos em PD&I não se configura adequada.”

Pela nova lei, as empresas beneficiárias encaminharão anualmente ao Poder Executivo relatórios descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas no projeto elaborado e dos resultados alcançados, além de relatório consolidado e parecer conclusivo acerca dos demonstrativos elaborados por auditoria independente, credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cadastrada no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Mas  foi vetada a necessidade do parecer conclusivo elaborado por auditoria independente a partir do ano-calendário de 2017. De acordo com Temer, será necessário mais tempo ao governo federal para elaborar as normas e fazer credenciamento das auditorias.

Fonte: Agência Senado