Previdência: Desoneração da folha de pagamento sobre alterações e será extinta em dezembro/2020

01/06/2018

Através da Lei nº 13.670 de 30/05/2018 foi alterada a Lei nº 12.546/2011 que dispõe sobre a desoneração da folha de pagamento com o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Com a publicação da Lei nº 13.670/2018 a desoneração da folha de pagamento passa a ter data para acabar e as empresas poderão optar pelo regime até 31/12/2020.

Além de estabelecer data final para a CPRB, a Lei nº 13.670 exclui vários setores do regime de desoneração da folha de pagamento a partir de 1º/09/2018.

A Lei nº 13.670 de 30/05/2018 foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União em 30/05/2018.

Fonte: LegisWeb