ICMS-RS: Receita Estadual quer recuperar R$ 10 milhões no setor de perfumaria e cosméticos

24/04/2018

Para intensificar as ações fiscais que visam a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de ICMS, a Receita Estadual inicia um novo Programa de Autorregularização, desta vez destinado ao setor de perfumaria e cosméticos. O primeiro lote do programa abrange 57 contribuintes estabelecidos no estado do Espírito Santo que destinaram artigos de perfumaria, cosméticos e higiene sujeitos à substituição tributária a 521 contribuintes do Rio Grande do Sul. A dívida perante o fisco gaúcho é estimada em R$ 10 milhões.

A iniciativa é oriunda de divergências encontradas no pagamento do ICMS-ST (ICMS Substituição Tributária) e ICMS AMPARA – RS (Fundo de Combate à Pobreza – Lei nº 14.742/2015). As operações, correspondentes a 5.854 notas fiscais eletrônicas, ocorreram no período de 1º/12/2015 a 30/11/2016. Ao todo, somam R$ 31,5 milhões em produtos.

Com a autorregularização, os contribuintes têm até 15 de junho para comprovar, espontaneamente, a sua regularidade ou efetuar o pagamento da dívida, sem o início da ação fiscal. Após o prazo, caso não ocorra a regularização, a Receita Estadual inicia a operação de fiscalização, podendo resultar em multa de 120% do valor devido e recair, inclusive, sobre os destinatários das mercadorias estabelecidos no RS, na condição de responsáveis solidários pelo pagamento do imposto.

Entenda as divergências

As notas indicadas contêm mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária interestadual relacionadas no Protocolo ICMS 191/2009, do qual o RS e o ES são signatários. Desta forma, os remetentes do ES eram responsáveis pelo pagamento do referido imposto nas operações destinadas ao RS, conforme determinava o art. 188, Livro III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97. Em alguns casos, também deveriam recolher o ICMS AMPARA-RS (Fundo de Combate à Pobreza – Lei nº 14.742/2015).

Autorregularização

A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade.

Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.

Consequências

Persistindo as divergências constatadas após o prazo, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o contribuinte fica sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120% do valor devido, com a possibilidade, inclusive, de recair sobre os destinatários das mercadorias.

Funcionamento do processo

As comunicações especificamente deste programa de autorregularização serão enviadas pelos correios aos contribuintes localizados fora do RS. Dúvidas serão solucionadas exclusivamente por meio do e-mail atr.2dre@sefaz.rs.gov.br ou pelo telefone 51 3472-2120.
 

Fonte: SEFAZ-RS