ICMS/GO - Falta do DTE suspende empresas do Cadastro de Contribuintes

18/04/2018

Mais de 1.600 empresas serão suspensas do Cadastro de Contribuintes Estadual (CCE) por não terem se credenciado ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que é a caixa postal utilizada como meio oficial de comunicação entre a Secretaria de Estado da Fazenda e os contribuintes. O alerta é da Coordenação do DTE que intensificou a atuação para que todas as empresas obrigadas regularizem a pendência com o fisco. 

A coordenadora do DTE, Rúbia Jordânia Lima e Silva, explica que com a suspensão, a empresa fica impedida de funcionar, não emite nota fiscal eletrônica e nem envia a Escrituração Fiscal Digital (EFD) à Sefaz. A auditora fiscal esclarece que a suspensão ocorre 90 dias após o bloqueio ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), que foi a primeira medida tomada pelo não credenciamento previsto na Instrução Normativa nº 1.124/12 – GSF. No Portal do Contabilista, no site www.sefaz.go.gov.br é possível consultar informações sobre a suspensão. Para regularizar a situação, o contribuinte deve procurar a Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição. 


O DTE é exigido de todas as empresas goianas que emitem documentos eletrônicos, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente mais de 180 mil empresas já estão utilizando o Domicílio Tributário Eletrônico. Para se credenciar, o contribuinte deve acessar o banner no site www.sefaz.go.gov.br com o certificado digital, o mesmo que é utilizado para emitir a nota fiscal. Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com a Sefaz pelos telefones 0300 210 1994 ou 62-3269-2000.

Saiba mais – Instituído pela Lei 17.639 e regulamentado pelo Decreto 7.688, ambos de 2012, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é uma caixa postal onde são postadas e armazenadas, eletronicamente, as correspondências oficiais enviadas pela Sefaz aos contribuintes, inclusive as notificações. O contribuinte pode cadastrar um e-mail para receber avisos sempre que a Secretaria enviar nova mensagem. A ferramenta minimiza um problema comum enfrentado pelas empresas que é o extravio de correspondências, que gera prejuízo ao contribuinte como a perda de prazos legais. 

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz/GO