Previdência: alteradas as regras para desconto no benefício em caso de erro da Previdência Social

04/04/2018

A Resolução INSS nº 640/2018 altera a Resolução INSS nº 185/2012, que dispõe sobre a fixação do percentual de desconto sobre a renda mensal do benefício nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social.

De acordo com a nova redação da Resolução nº 185/2012, excepcionalmente poderá ser consignado percentual menor que 30% de consignação em benefício, desde que observadas as seguintes situações:

- para benefícios com renda mensal de até dois salários mínimos e idade do titular a contar de 70 (setenta) anos, o percentual de desconto será de 10% (dez por cento);

- para benefícios com renda mensal de até seis salários mínimos e idade do titular menor do que 21 (vinte e um) anos e a contar de 53 (cinquenta e três) anos, o percentual de desconto será de 20% (vinte por cento);

- para benefícios com renda mensal de até seis salários mínimos e idade do titular igual ou maior que 21 (vinte e um) anos e inferior a 53 (cinquenta e três) anos, o percentual de desconto será de 25% (vinte e cinco por cento); e

- para benefícios cuja renda mensal seja acima de seis salários mínimos, o percentual de desconto será de 30% (trinta por cento), independente da idade do titular do benefício.

A Resolução INSS nº 640, de 03/04/2018 foi publicada no DOU em 04/04/2018.

Fonte: LegisWeb