ICMS-SP: Através da Portaria CAT Nº 13 DE 21/02/2018 o estado prorrogou o prazo para envio da EFD, caso os contribuintes do Simples Nacional, ultrapassarem o sublimite de receita bruta 2018
23/02/2018
Por meio da Port. CAT Nº 13/2018 o prazo para envio dos arquivos digitais da EFD dos períodos de referência janeiro, fevereiro e março de 2018, fica prorrogado, para 20.05.2018, para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, a partir do exercício de 2018 em razão da ultrapassagem do sublimite de receita bruta previsto no artigo 13-A da Lei Complementar 123, de 14.12.2006
Fonte: Legisweb