MEI: Cancelamento da inscrição no CNPJ de MEI inadimplente após suspensão de 95 dias

30/01/2018

Por meio da Resolução CGSIM nº 44/2018 - DOU 1 de 30.01.2018, foi alterada a Resolução CGSIM nº 36/2016, que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de microempreendedor individual (MEI) inadimplente, assim considerado o omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) nos 2 últimos exercícios, e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), devidos desde o 1º mês do exercício, até o mês de cancelamento.

A inscrição do MEI é cancelada quando estiver omisso na entrega da Dasn-Simei nos dois últimos exercícios e inadimplente em todas as contribuições mensais devidas no período até o mês do cancelamento.

Nessa hipótese, o cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos a baixa das inscrições do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nas administrações tributárias estadual e municipal, e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

No entanto, em conformidade com as alterações ora introduzidas, o MEI que preencha os critérios definidos para o cancelamento terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias, antes do cancelamento.

O prazo para regularização do MEI terminou na última sexta-feira, dia 26 de janeiro.

Em relação às inscrições dos MEI que preencherem os critérios de cancelamento até hoje (30.01.2018), serão canceladas em fevereiro/2018.


 

Fonte: LegisWeb