ICMS-Confaz: Divulgado convênios sobre isenção, redução da base de cálculo e substituição e antecipação tributárias

26/10/2017

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 147/2017 - DOU 1 de 26.10.2017, o Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 150 a 155/2017, que dispõem sobre isenção para o transporte ferroviário, substituição e antecipação tributárias, redução da base de cálculo para gado bovino, energia elétrica, veículos automotores e armas para doação à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

Convênio ICMS nº 150/2017 - autoriza o Estado do Pará a conceder isenção nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário, produzindo efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da sua ratificação;

Convênio ICMS nº 151/2017 - altera o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes e instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. A implementação da redução dos acordos vigentes dar-se-á até 20.12.2017. Foram revogados os incisos I e II do § 2º da cláusula trigésima quarta daquele Convênio;

Convênio ICMS nº 152/2017 - autoriza o Estado do Tocantins a conceder redução da base de cálculo nas operações interestaduais com gado bovino;

Convênio ICMS nº 153/2017 - altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 77/2011 que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação a destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre;

Convênio ICMS nº 154/2017 - autoriza o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo nas operações internas com veículos automotores; e

Convênio ICMS nº 155/2017 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, sistemas de veículos automotores e videomonitoramento, novos, a serem doados à Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Fonte: LegisWeb