ICMS-RS: Pró-Esporte, instituído pela Lei nº 13.924/2012 regulamentação

03/10/2017

Por meio do Decreto nº 53.743/2017 - DOE RS de 03.10.2017, foram estabelecidas, as regras e os procedimentos relacionados à organização e ao funcionamento do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul (Pró-Esporte/RS), instituído por meio da Lei nº 13.924/2012.

Assim, os contribuintes do ICMS podem patrocinar projetos desportivos e paradesportivos devidamente aprovados, conforme disposto na Seção I do Capítulo II da mencionada Lei.

A empresa interessada em participar dos benefícios fiscais deve:
a) estar inscrita na categoria geral de contribuintes do ICMS;
b) possuir saldo devedor do ICMS;
c) atender às condições previstas no RICMS-RS/1997;
d) não ter aderido ao Simples Nacional.

Ficam revogados o Decreto nº 52.752/2015 e o Decreto nº 53.255/2016.
 

Fonte: LegisWeb