ICMS-SP: CF-e-SAT e na NFC-e prorrogada dispensa de indicação obrigatória do Cest

08/08/2017

Por meio da Portaria CAT nº 70/2017 - DOE SP de 08.08.2017, foram alteradas as normas que disciplinam a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequá-las às alterações promovidas no Convênio ICMS nº 52/2017 pelo Convênio ICMS nº 60/2017, que prorrogou as datas de início de obrigatoriedade do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).

Assim, a obrigatoriedade da indicação do Cest no CF-e-SAT e na NFC-e fica dispensada até:

a) 30.06.2017, para a indústria e o importador;

b) 30.09.2017, para o atacadista; e

c) 31.03.2018, para os demais segmentos econômicos.

Fonte: LegisWeb