ICMS-SP: Secretaria da Cultura lança novos editais do ProAC 2017

02/08/2017

Concursos vão contemplar 92 projetos de artes cênicas, audiovisuais e multidisciplinares entre pessoas físicas e jurídicas; inscrições vão até o dia 28

A ecretaria da Cultura acaba de lançar novos Editais do ProAC 2017. Somados aos 112 projetos a serem contemplados em literatura, música, festivais e preservação de acervo, cujas inscrições têm prazo até o dia 14, o ProAC totaliza 204 projetos aprovados. Os novos concursos, com inscrições abertas até o dia 28, vão beneficiar 92 projetos entre pessoas físicas e jurídicas. Eles são direcionados para as áreas de audiovisuais, artes cênicas e multidisciplinares.

Criado há 11 anos, e instituído por meio da Lei n° 12.268/2006, o Programa de Ação Cultural (ProAC) é o principal mecanismo de fomento da produção cultural do Estado de São Paulo. O programa é dividido em duas modalidades: Editais, formatados na modalidade concurso; e ICMS, no qual há patrocínio ou renúncia fiscal.

“A proposta do ProAC é apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado; preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial no Estado; apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural; e apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural”, explica o coordenador da Unidade de Fomento e Economia Criativa da Secretaria da Cultura do Estado, Aldo Valentim.

Neste ano serão lançados 44 editais distribuídos em 12 modalidades: teatro, dança, artes cênicas, festivais de arte, música, circo, museus, artes visuais, literatura, cultura e cidadania, multidisciplinar e audiovisual. Até o momento foram lança-dos 31 editais.

O ProAC-ICMS funciona por meio de incentivos fiscais. O projeto é aprovado previamente pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo e recebe autorização para captar patrocínio de empresas que, depois, poderão descontar o valor desse investimento do ICMS devido.

Participação - No caso do ProAC -Editais, os proponentes podem ser pessoa física ou jurídica, de acordo com o que for definido no regulamento do concurso, e devem residir no Estado de São Paulo há no mínimo dois anos, contando até o último dia de inscrição. Os interessados devem também comprovar experiência cultural na modalidade escolhida.

As regras de participação no ProAC-ICMS são as mesmas do ProAC-Editais, porém, no caso de pessoa jurídica, é necessário que atue comprovadamente na área artístico-cultural há pelo menos dois anos, com registro da atividade em seu contrato social e o(s) código(s) da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) correspondentes em seu CNPJ.

De acordo com Valentim, empresas, artistas ou organizações não governamentais podem participar diversas vezes do ProAC. “Há apenas uma ressalva no caso do ProAC-Editais: o proponente não pode apresentar o mesmo projeto mais de uma vez”, enfatiza.

Repasse - O prêmio do ProAC-Editais é repassado em duas parcelas. A primeira, de 70% do valor, é liberada após a assinatura do contrato com o proponente, no exercício de 2017. A liberação da segunda, os 30% restantes, ocorre após a comprovação da conclusão do objeto por meio do Termo de Recebimento Definitivo, a ser expedido pelo servidor responsável da Secretaria da Cultura do Estado. O orçamento de 2017 do ProAC Editais é da ordem de R$ 34 milhões.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo