EFD-Reinf: Ambiente de produção restrita

17/07/2017

Será disponibilizado a partir das 08:00 hs. do dia 17/07/2017, o ambiente de produção restrita da EFD-Reinf. Sua utilização deverá ser realizada inicialmente pelas empresas de Tecnologia da Informação - TI, no período de 17 de julho a 06 de agosto de 2017. Após esse período, todos os demais contribuintes poderão ter acesso a esse ambiente.

Com isso, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas para transmissão de informações à EFD-Reinf nos leiautes estabelecidos, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.

Para tanto, está disponível o manual para desenvolvedores, com todas as diretrizes de uso do ambiente restrito.

Já está disponível também, um canal de comunicação com a equipe de suporte para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente. Não haverá uma resposta direta ao contribuinte através deste canal, mas os questionamentos recebidos serão convertidos em um "Perguntas e Respostas" que ficará disponível no link "Perguntas Frequentes".

Nota LegisWeb: A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), criada pela Instrução Normativa 1.701 RFB/2017, é o documento onde serão prestadas, dentre outras, as informações sobre retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra; pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, com retenções do IR/Fonte, do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL; renda de espetáculos desportivos; recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios; comercialização de produção rural por produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias; empresas que se sujeitam à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Fonte: Portal SPED