Trabalho: Saque do PIS por motivo de doença tem atualizada a relação de documentos exigidos

21/06/2017

O titular de conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP poderá efetuar o saque dos valores correspondentes quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV ou for acometido de neoplasia maligna.

A habilitação do participante, para essa modalidade de saque, será por meio de solicitação pelo titular da conta ou por representante legal em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., conforme seja o participante vinculado ao PIS ou ao PASEP, respectivamente, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Documento Oficial de Identificação;

b) Atestado médico que contemple os seguintes elementos:

- Validade de 90 dias contados da emissão do documento;

- Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;

- Estágio clínico atual da doença/paciente;

- Dados registrados de forma legível;

- Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico.

Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001

Quando o titular ou um de seus dependentes for acometido pelas doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001 - com exceção das moléstias que possuem legislação e procedimentos já determinados - Neoplasia Maligna e HIV; a documentação a ser solicitada compreende:

a)Documento Oficial de Identificação;

b) Atestado médico que contemple os seguintes elementos:

- Validade de 90 dias contados da emissão do documento;

- Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;

- Estágio clínico atual da doença/paciente;

- Dados registrados de forma legível;

- Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico;

c) A comprovação de dependentes, consistindo na apresentação dos documentos definidos na Resolução nº 1/l996 do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.

Invalidez

Na comprovação da invalidez do titular e seus dependentes, independentemente de obtenção de aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial; a documentação a ser solicitada compreende:

a) Documento Oficial de Identificação;

b) Atestado médico que contemple os seguintes elementos:

- Validade de 90 dias contados da emissão do documento;

- Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;

- Estágio clinico atual da doença/paciente;

- Dados registrados de forma legível;

- Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS - o nome do profissional deverá constar no site do Ministério da Saúde, por meio de consulta a URL http://cnes.datasus.gov.br, opção Consulta Profissional, onde estejam consignadas as expressões "SIM" na coluna "SUS" e "MÉDICO", em qualquer especialidade, na coluna "CBO";

c) A comprovação de dependentes, consistindo na apresentação dos documentos definidos na Resolução nº 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.

A Resolução CD/PIS-PASEP nº 3, de 20/06/2017 foi publicada no DOU em 21/06/2017.

Fonte: LegisWeb