ICMS-PA: Amêndoa de cacau alterado o preço mínimo

07/06/2017

Através da Portaria Sefa nº 227/2017 - DOE PA de 06.06.2017, o Fisco paraense alterou a tabela de preços mínimos de mercado a serem utilizados no cálculo do imposto incidente em operações realizadas desde 06.06.2017, com amêndoa de cacau.

Tais preços estão previstos na Portaria Sefa nº 354/2005, ora alterada.

Ressalte-se que esses preços são fixados de acordo com a média de preços praticada no Estado e utilizados com fundamento no RICMS-PA/2001, art. 43, para cálculo do imposto incidente sobre a operação quando o preço declarado pelo contribuinte é inferior ao de mercado.
 

Fonte: LegisWeb