ICMS-MG: Isenção para o combate à fome alterada hipótese

23/05/2017

Por meio do Decreto nº 47.189/2017 - DOE MG de 23.05.2017, o Estado de Minas Gerais alterou alínea "c" do item 138 da Parte 1 do Anexo I do RICMS-MG/2002, que trata sobre isenção. O tocante modificado foi que, antes, o contribuinte, para obter o benefício, deveria participar do Programa Fome Zero, e, agora, a isenção é concedida na aquisição, em operação interna, efetuada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme termo de adesão ou convênio firmado com órgãos da administração pública estadual ou municipal direta e indireta.
 

Fonte: LegisWeb