ICMS-RS: Instituído o "Programa REFAZ 2017" para regularização do ICMS com redução de multas e juros

31/01/2017

Por meio do Decreto nº 53.417/2017 - DOE RS de 31.01.2017, os contribuintes gaúchos com débitos vencidos até 30.06.2016, relativos a infrações tributárias materiais privilegiadas, infrações tributárias formais e ICMS devido e declarado em guias informativas previstas nos dispositivos legais mencionados no ato em fundamento, podem aderir ao Refaz 2017 e quitá-los ou parcelá-los com redução de juros em multas. Tal possibilidade também se aplica a débitos do ICM.

Os referidos débitos podem ser quitados com a redução de 40% dos juros devidos até a data de enquadramento no Refaz 2017. Além disso, podem ser quitados ou parcelados com a redução de multas e atualização monetária, nos percentuais fixados no decreto em fundamento, desde que a parcela inicial não seja inferior a 15% do valor do débito, considerados os efeitos dessas reduções.

A adesão ao programa e o pagamento da parcela inicial ou a quitação devem ser feitos até 26.04.2017.

A redução dos juros e o desconto na multa, previstos nos arts. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 53.417/2017 serão concedidos proporcionalmente, na medida em que o contribuinte efetuar o pagamento de cada parcela.

Destaque-se que os débitos do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, inclusive os ajuizados, vencidos entre 1º.07 e 31.12.2016, também poderão ser parcelados, no período de vigência do programa, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título III, Capítulo XIII, dispensadas as garantias ali previstas.
 

Fonte: LegisWeb