IRRF: Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a ser utilizado pela pessoa física ou jurídica alterado modelo

29/12/2016

A Instrução Normativa RFB nº 1.682/2016 – DOU 1 de 29.12.2016, alterou os Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011, que aprova o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a ser utilizado pela pessoa física ou jurídica que houver pago, a pessoa física, rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês.

 

Fonte: LegisWeb