ICMS-RS: Concessão de regime especial para pagamento do imposto alterado o prazo de recolhimento do imposto e ajustados dispositivos

28/12/2016

Por meio do Decreto nº 53.367/2016 - DOE RS de 28.12.2016, foi alterado, do dia 21 para o dia 12 do mês subsequente, o prazo de recolhimento do débito próprio do contribuinte nas saídas sujeitas ao IPI e que não estejam enquadradas nos itens seguintes e no RICMS-RS/1997, Livro I, arts. 46 a 48, que estava previsto na alínea “a” do inciso III da Seção I do Apêndice III do RICMS-RS/1997 e que passou a constar na letra “b” do inciso I, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2017.

Foram alteradas disposições do art. 50 do mencionado Livro I, relativas à concessão de regime especial, a fim de ajustá-las às alterações de prazo de recolhimento nas hipóteses mencionadas nos dispositivos legais, na redação dada pelo ato legal em fundamento.
 

Fonte: LegisWeb